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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Declaro aberta a 34ª Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 33ª Reunião.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, solicito a dispensa da leitura da Ata.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Por solicitação do Senador Pimentel, também proponho a dispensa da leitura da Ata da reunião anterior.
As Srªs Senadoras e o Srs. Senadores que concordam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Informo que, de acordo com o art. 89, inciso IV, do Regimento Interno do Senado, o Senador Lindbergh Farias passa a ser membro titular da Subcomissão Temporária de Avaliação da Política Fiscal, na vaga antes ocupada pela Senadora Gleisi Hoffmann. Designo o Senador Cristovam Buarque membro suplente da Subcomissão, na vaga antes ocupada pelo Senador Lindbergh Farias.
Portanto, a Subcomissão Temporária de Avaliação da Política Fiscal tem como titulares, pelo bloco de apoio ao Governo, o Senador Lindbergh Farias e o Senador Clésio Andrade; pelo bloco parlamentar PV/PMDB/PP/PMN/PSC, o Senador Francisco Dornelles e o Senador Valdir Raupp; e, pelo bloco PSDB/DEM, o Senador Cyro Miranda. Como suplentes, pelo bloco de apoio ao Governo, ficam a Senadora Angela Portela; o Senador Cristovam Buarque, que, agora, entra como suplente na vaga do Senador Lindbergh, que vira titular; o Senador Ciro Nogueira; o Senador Waldemir Moka e o Senador Armando Monteiro.
É importante registrar que, aproveitando a indicação do Senador Cristovam Buarque, essa mesma Subcomissão, em comum acordo com o Presidente, Senador Dornelles, também acompanhará, de forma qualitativa, a elaboração do Orçamento-Geral da União de 2012, por sugestão do Senador Cristovam Buarque.
Informo ainda que estou apresentando, com o Senador Francisco Dornelles, um requerimento para que realizemos um ciclo de audiências públicas com a presença de representantes do Governo e da sociedade civil, para debater a crise econômica internacional e as repercussões na economia brasileira.
Em virtude da urgência e relevância do tema, em função da crise com a qual estamos convivendo - basta ver, hoje, a Alemanha e a França se reunindo, porque a situação, realmente, volta a preocupar especialmente a Comunidade Econômica Europeia -, excepcionalmente, não seguindo a regra estabelecida, os atos que aprovamos aqui, apresentamos requerimento, nos termos do art. 90, inciso V, combinado com o art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, para que -seja realizado um ciclo de audiências públicas da Comissão de Assuntos Econômicos, com a presença de representantes do Governo e da sociedade civil, para debater a crise econômica internacional e as repercussões na economia brasileira-. Esse requerimento é assinado pelo Senador Dornelles e por mim.
Conversando com o Presidente Sarney e com a Mesa Diretora do Senado e também conversando aqui, internamente, achamos que o melhor foro para se discutir essa crise internacional não seria uma subcomissão, mas, sim, uma comissão, especificamente a Comissão de Assuntos Econômicos. Por isso - a agenda começa com o Ministro Guido, no dia 23 -, vamos discutir esse tema da crise internacional aqui, no pleno da Comissão de Assuntos Econômicos.
Portanto, uma vez lido o requerimento, eu o coloco em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Já que é um ciclo, além do Ministro Guido Mantega, quem os senhores estão propondo?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Vamos apresentar, Senador Lindbergh,...
E a quem os senhores estão propondo?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. Bloco/PT - MS) - Nós vamos apresentar, Senador Lindbergh, essa agenda para todos os Senadores e Senadoras, mas, como o Ministro Guido Mantega já se colocou à disposição em vir à Comissão de Assuntos Econômicos na próxima semana, nós já agendamos a primeira das audiências, que é na próxima terça-feira. E, na terça-feira que vem, apresentamos as outras audiências públicas agendadas na Comissão de Assuntos Econômicos para discutir a crise internacional.
O SR. - Já que vejo que está aberto, poderia até Senadores que tiverem sugestões, talvez, procurar V. Exª e apresentá-las. Teria imenso prazer, inclusive, de sugerir alguns nomes.
O SR. - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. Bloco/PT - MS) - A Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos conversará com as assessorias dos Senadores para que, na terça-feira, a gente aprove essa agenda, onde vamos discutir a crise internacional, que é um tema vital, importantíssimo e que preocupa todos nós.
Tenho mais um requerimento aqui, formalizando audiência pública do dia 23 de agosto, com a presença do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, Guido Mantega, na condição de convidado, a fim de discorrer sobre o cenário econômico em razão da crise na economia mundial.
Com a palavra o Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, olhando de uma outra forma e aproveitando a oportunidade de já termos quebrado os interstícios para votar os requerimentos de V. Exª, Senador Dornelles, que têm caráter mais do que urgente, já que a França e Alemanha estão reunidas. A última vez que esse povo se reuniu, o problema foi muito complicado, entendeu? É bom a gente ter cuidado, é bom a gente se reunir preventivamente mesmo. Mas há um requerimento de minha autoria que olha de um outro jeito, mas o sentido é o mesmo, porque é em função do plano apresentado pela Ministra Dilma e exposto pelo Ministro Guido para enfrentamento da crise. Então, acho que deveríamos juntar para poder examinar os vários olhares, porque ampliamos um pouco mais, incluindo trabalhadores, representações sociais e outros ministérios afins, que foi o caso do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Indústria e Comércio, que estão, digamos, no bojo do debate sobre a questão do enfrentamento da crise no Brasil.
Esse requerimento já foi lido semana passada. E eu teria o maior prazer que a gente pudesse convergir para uma ampla unidade de enfrentamento da crise no Brasil.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. Bloco/PT - MS) - Acho bastante sensato, Senador Inácio Arruda, a proposta de V. Exª, e sem dúvida nenhuma, nós agregaremos esse requerimento, que será votado hoje, a essa audiência pública do dia 23. É esse o entendimento.
Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Para trazer o meu apoio à proposta do Senador Inácio Arruda. V. Exª quando convidou o Ministro Mantega, acredito já conversou com ele da importância dessa apresentação sobre a crise entrar nesses projetos apresentados pelo Governo, porque muitos deles estão ligados às iniciativas desse tipo.
Acredito também, Sr. Presidente, de acordo com informação prestada por V. Exª, que, no dia 30 também, estaria confirmado o Ministro do Desenvolvimento para analisar todas essas medidas apresentadas pela Ministra Dilma para enfrentar a crise atual.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. Bloco/PT - MS) - É isso mesmo, Senador Dornelles. V. Exª já havia conversado com o Ministro Guido Mantega, e conversei com o Ministro Guido e a sua assessoria, não só no sentido de que, no dia 23, o Ministro Guido Mantega faça uma exposição sobre essa situação internacional, e como o Senador Inácio Arruda colocou, como essas medidas tomadas recentemente pelo Governo vão influenciar ou mitigar esses efeitos na economia brasileira. Mas esse é o intuito. E, assim, o Ministro Guido Mantega vai se apresentar aqui, no dia 23, próxima terça-feira, às 10 horas.
E o Ministro Pimentel, no dia 30, falará sobre desenvolvimento, indústria, comércio. E vamos ter oportunidade de falar sobre câmbio, exportações, importação. Enfim, temas que são absolutamente relevantes, especialmente em função da situação econômica que o mundo enfrenta.
Portanto
Portanto, não havendo mais nenhum Senador e Senadora para discutir, coloco em votação primeiro o requerimento de autoria do Senador Dornelles, e também assinado por mim, sobre as audiências públicas da Comissão de Assuntos Econômicos sobre crise econômica internacional.
Se todos os Senadores estiverem de acordo permaneçam como se encontram.
E na terça-feira que vem, apresentamos o roteiro das audiências públicas.
Relembrando que agora, o próximo requerimento é o requerimento de realização de audiência pública, na terça-feira que vem, que é a primeira audiência dessas audiências que vamos aprovar na terça-feira que vem, com a presença do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, Guido Mantega, na condição de convidado a fim de discorrer sobre o cenário econômico em razão da crise na economia mundial.
Se todos os Senadores e Senadores estiverem de acordo permaneçam como se encontram.
Aprovado também, no dia 23, excepcionalmente, pelas razões que aqui justifiquei, nós estamos saindo dos atos, mas por um motivo absolutamente urgente e relevante.
Srªs e Srs. Senadores, da mesma maneira, informo que se encontra sobre a mesa Requerimento de iniciativa do Senador Humberto Costa, do Senador Walter Pinheiro e de minha iniciativa também para realização de um ciclo de audiências públicas da CAE em conjunto com a Comissão de Infraestrutura, para debater a repartição dos royalties do petróleo entre os Entes da Federação, com a presença de representantes dos Estados, dos Municípios e da União.
Como também esse assunto é muito relevante e, acredito, urgente, que V. Exªs sabem que o prazo limite nosso é quinze de setembro, quer dizer, trinta de setembro, é quinze ou trinta?
Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, a questão é a seguinte: como há o feriado dia 7, praticamente vai anular a semana anterior, havia o entendimento de que fosse para o dia 30 de setembro, para dar uma respiração, porque fica muito em cima do feriado.
Acho que não, vamos pensar logo numa situação. Não é dia 15, mas o problema é que dia 7 é feriado, uma semana morta. Vamos ganhar dia 30... Eu retiro a minha proposta.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. Bloco/PT - MS) - Nós vamos manter o 15 de setembro, que é a data que o Presidente Sarney nos deu. Agora, evidentemente pelo tema, isso vai gastar bastante tempo do Senado, das duas Comissões. Sem dúvida alguma, acredito que temos de ter a sensibilidade necessária para nos entender, porque a gente ainda não chegou a uma solução melhor, procurar trabalhar no tempo.
Como esse assunto também é muito relevante e não vamos ter uma reunião deliberativa para aprovar esse requerimento, sugiro também a sua apreciação agora. E com o compromisso de, na terça-feira que vem, antes da reunião da audiência pública com o Ministro Guido, nós aprovaríamos as duas agendas, tanto a agenda da crise quanto a agenda dos royalties, que contará com representantes da Federação, um representante dos Estados e representantes dos Municípios.
Portanto, estou com requerimento aqui: Requeremos, nos termos do art. 90, inciso V, combinado com art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja realizado um ciclo de audiências públicas conjuntas da Comissão de Assuntos Econômicos, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, com a presença de representantes dos Estados, dos Municípios e da União, para debater a repartição dos royalties dos petróleo entre os Entes da Federação brasileira.
Os Senadores e Senadoras que estiverem de acordo permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Aprovada também essa série de audiências públicas que vai nos levar à elaboração de uma proposta a ser votada com relação à distribuição dos royalties.
A Secretaria da Comissão está providenciando cópias dos requerimentos para que os Srs. Senadores tenham um tempo mínimo entre o conhecimento e a... aliás, nós vamos simplesmente, é que eu já aprovei os requerimentos, e aqui o texto era para aprovar o requerimento



Aprovei os requerimentos e aqui o texto era para aprovar o requerimento mais para o final da reunião. Mas como nós temos quórum já suficiente, em função do enxame de audiências públicas hoje de manhã, aqui no Senado Federal, eu já resolvi votar os requerimentos. Mas nós vamos encaminhar cópias desses requerimentos para todos os Senadores e Senadoras.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Senador Inácio Arruda...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Peço a V. Exª que votemos também o item 20, que é o requerimento com esse mesmo sentido, tem esse mesmo teor dos requerimentos que acabam de ser aprovados.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Aproveitando, já que é o mesmo assunto, o Requerimento nº 54, item 20, do Senador Inácio Arruda e Senador Eduardo Suplicy, o que se refere à realização de audiências públicas para discutir o conjunto das medidas adotadas pelo governo sobre uma nova política industrial tecnológica de serviços de comércio exterior do País, reunidas no Plano Brasil Maior. E o primeiro dos convidados é o Ministro Guido Mantega, que vai falar sobre isso na terça e depois o Ministro da Indústria e Comércio, Ministro Pimentel, que vai falar no dia 30 e os demais convidados aqui listados.
A matéria está em discussão.
O requerimento está em discussão.
Não havendo nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, em votação o requerimento.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovado o Requerimento nº 54, item 20 da pauta.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS)- Pela ordem, Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Eu solicito a inversão de pauta para o item 9, que é o PLC nº 52, de 2008.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Se todos os Senadores e Senadoras estiverem de acordo, permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Nós vamos começar pelo item 9: Projeto de Lei do Senado nº 385, de 2009, não terminativo. Estabelece normas para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A autoria é do Senador Quintanilha, Relator Senador Pimentel. O relatório é contrário ao projeto. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.
Com a palavra o Relator, Senador Pimentel.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Não atrapalhando...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Pela ordem, Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Não atrapalhando o Senador Pimentel, seria bom se desse para seguir a sequência, que é o número 10, também não terminativo, logo após o que o Senador vai relatar. Consulto V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Se todos os Senadores e Senadoras concordarem...
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - É o PLC nº 52, de 2008.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - É um projeto relatado por V. Exª, Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Senador Casildo, esse é um tema inclusive... Eu fiz um requerimento em plenário para que esse ponto viesse à discussão aqui na Comissão de Assuntos Econômicos. Está tendo uma Comissão da qual V. Exª é o vice-Presidente e está conduzindo-a...
O SR. - (Fora do microfone).
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - O vice- Presidente é o Inácio e V. Exª é o Relator.
O CASILDO MALDANER (Bloco/PT - SC) - E V. Exª é o correlator.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - A minha sugestão é que se pudéssemos retirar esse ponto de pauta, para na hora da apresentação dos encaminhamentos, pela Comissão Especial que tem o Senador Jorge Viana como Presidente e V. Exª como Relator, como um dos encaminhamentos seria o ideal. Se não for esse o encaminhamento, eu sigo V. Exª, que é o Relator, está acompanhando o debate no dia a dia, é a pessoa mais preparada desta Casa para discutir o tema de prevenção a desastres naturais.
O SR. CASILDO MALDANR (Bloco/PMDB - SC) - O (Inaudível), fechou, Senador Lindbergh. Eu até ia partir para esse encaminhamento, de que V. Exª parte e é o correlator, inclusive.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Tem o maior sentido e tem o maior sentido, porque essas matérias todas vão para as mãos de V. Exª.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - E o Senador Arruda é o nosso vice-Presidente e o Senador Jorge Viana o Presidente. E nós temos um prazo para concluir uma nova proposta em relação à Defesa Civil no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Por solicitação do Relator, Senador Casildo Maldaner, o item 10 foi retirado de pauta, pelas ponderações apresentadas pelo Senador Lindbergh.
Voltamos então para o item 9.
Com a palavra o Relator, Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei do Senado nº 385, de 2009, de autoria do Senador Leomar Quintanilha, objetiva aumentar o valor do repasse do Ministério da Saúde para os Municípios e o Distrito Federal, destinado ao custeio da remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Para isso, o inciso I, do art 1º, determina que o valor do repasse destinado ao custeio da remuneração dos agentes que tenham concluído o curso técnico correspondente em escolas estaduais ou federais, no Sistema Único de Saúde, SUS, seja de R$1.032, com a seguinte repartição: as alíneas -a-, -b- e -c-, R$800 para pagamento do salário, R$168 para pagamento da contribuição previdenciária.
R$168,00, para pagamento da contribuição previdenciária patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social ou ao regime próprio da previdência municipal, quando houver;
R$64,00, para pagamento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, quando os agentes estiverem submetidos ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho.
Já o inciso II do mesmo art. 1º determina que o valor do repasse destinado ao custeio da remuneração dos agentes que não concluírem o curso técnico seja de R$774,00. Esse valor seria composto pelas parcelas de R$600,00, R$126,00 e R$48,00, que teriam, respectivamente, as mesmas destinações especificadas nas alíneas do inciso I.
Os parágrafos do art. 1º determinam que: o valor da parcela referente ao FGTS seja subtraído desses totais, quando os agentes não estiverem submetidos ao regime da CLT; o repasse seja em valor dobrado no mês de novembro, com vistas ao pagamento do décimo terceiro salário e seus encargos (§ 2º); e os municípios possam oferecer remuneração adicional aos agentes, desde que custeada com recursos próprios (§ 3º).
O art. 2º estabelece que, na ocorrência de encargos adicionais incidentes sobre a remuneração, esses correrão por conta do município contratante, inclusive o salário-família.
A cláusula de vigência prevê que a lei aprovada entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de fevereiro do ano seguinte.
A proposição é justificada pelo entendimento do autor de que os recursos que estão sendo transferidos pelo Ministério da Saúde para os municípios não têm levado em conta o esforço que muitos agentes têm feito no sentido de se aperfeiçoar profissionalmente, com vistas à realização de um serviço de melhor qualidade.
O autor estima que o impacto da medida nas contas do Ministério da Saúde seja da ordem de R$ 18 milhões por ano, qualificado como -irrisório-.
A proposição foi distribuída às Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa. Na CAE, a relatoria da matéria foi inicialmente distribuída à Senadora Rosalba Ciarlini, cujo relatório, favorável ao projeto, não chegou a ser votado.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
Análise.
Compete à Comissão de Assuntos Econômicos, nos termos do art. 97, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, examinar a matéria sob seus aspectos econômicos e financeiros.
Os recursos de que trata o projeto constituem incentivo criado pelo Ministério da Saúde, em 2008, mediante portaria, com a finalidade de estimular a adesão dos municípios e do Distrito Federal às políticas estabelecidas para o setor.
O agente comunitário de saúde presta serviços ao gestor local do SUS e, dessa forma, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos citados correspondem à parcela assumida pelo Ministério no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, a garantir o pagamento do salário mensal e do décimo terceiro salário, pelo município, ao agente comunitário de saúde.
Os valores repassados aos municípios integram o chamado Piso da Atenção Básica Variável, que prevê um incentivo de R$8.560,00 (março/2011) por agente comunitário de saúde, por ano. O valor do incentivo foi definido - e posteriormente reajustado - com base no número de agentes comunitários de saúde contratados por município.
Na data de apresentação do projeto existiam 229.900 agentes comunitários de saúde em exercício, segundo informações do Ministério da Saúde. Em março do ano corrente, após o Ministério da Saúde habilitar novas equipes do Programa de Saúde da Família, esse número passou a ser de 245.236 agentes.
Para estimar o impacto sobre o orçamento do Ministério da Saúde, com a concessão do aumento proposto pelo PLS nº 385, de 2009, fizemos duas simulações: na primeira, supomos que nenhum dos agentes tem curso técnico - o que corresponderia ao mais baixo valor do repasse; na segunda, consideramos que todos os agentes têm aquela capacitação - e, então, o custo total do repasse far-se-ia pelo valor máximo.
Consideramos que todos os agentes têm aquela capacitação e então o custo total do repasse far-se-ia pelo valor máximo. No primeiro caso, o valor a ser transferido anualmente pela União passaria dos atuais R$2,099 bilhões para R$2,467 bilhões, acarretando um acréscimo, portanto, de R$368 milhões/anuais. No segundo caso, o valor a ser transferido passaria para R$3, 290 bilhões, o que resultaria num acréscimo anual de R$1,191 bilhão.
Verifica-se, assim, que a estimativa do custo das medidas propostas feitas pelo autor do projeto está bastante subestimada. Ao contrário do que afirma, tais medidas gerarão impacto orçamentário extremamente significativo para a União e para o orçamento do Ministério da Saúde.
Assim sendo, o projeto aumenta gastos públicos, sem previsão da origem dos recursos, o que contraria determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar de despesa obrigatória, de caráter continuado, previsto no art. da LRF, exige a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, o que não foi apresentado.
Por fim, é preciso ressaltar que a teor do que dispõe a alínea -a-, do inciso I , do art. 61, da Constituição Federal, a proposição é formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, já que é competência privativa do Presidente da República a iniciativa de leis tendentes a aumentar a remuneração dos servidores.
No caso em tela, ainda que os servidores de que trata o projeto sejam servidores municipais, sua remuneração é custeada com recursos da União.
Quero também, Sr. Presidente, aqui ressaltar que a Câmara Federal aqui constituiu uma Comissão Especial, onde têm mais de trinta projetos de lei sobre a mesma matéria e a grande iniciativa da Câmara é para que o Executivo Federal encaminhe um projeto de lei complementar, porque tem caráter vinculativo no pacto federativo. Os Estados e os Municípios participam desse processo. Estão visitando todos os Estados, fazendo audiências públicas nas assembleias legislativas sobre esse tema, para em seguida levar a voto, superando os vícios que esse projeto apresenta, de iniciativa e de custeio.
Portanto, diante do exposto, nosso voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 385, de 2009.
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Pimentel.
A matéria está em discussão.
Não havendo nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, em votação o relatório do Senador José Pimentel.
Os Senadores que concordam com o relatório, permaneçam como se encontram.
Aprovado o relatório do Senador Pimentel, que passa a constituir o parecer da CAE contrário ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.
Voltamos agora ao item 1 da pauta.
Item 1: Projeto de Lei do Senado de nº 90, de 2010, complementar, não terminativo, altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro, de 2006, para incluir os escritórios de engenharia e arquitetura entre os beneficiários do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, Simples Nacional.
A autoria é do Senador Fernando Collor; a relatoria é do Senador Cyro Miranda.
O relatório já foi lido pelo relator na 33ª reunião, realizada em 9 de agosto, ocasião em que foi concedida vista coletiva.
Pergunto ao Relator, Senador Cyro Miranda, se deseja fazer uso da palavra.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu acho que não houve nenhuma novidade, nenhuma emenda. Nós acatamos a Emenda nº 7, do Senador Francisco Dornelles, que também é meritório e deve ser acatada.
Então, mais uma vez, somos pela aprovação desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - A matéria está em discussão.
Senador Dornelles...
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Meu integral apoio ao projeto do Senador Cyro Miranda, que inclui, que amplia algumas categorias no regime do Super Simples.
Ontem esteve aqui na Subcomissão da Comissão de Assuntos Econômicos o secretário da receita e mostrou que de 3, 900 milhões de empresas que apresentam declaração no Brasil, 2, 938 milhões
Que apresentam declaração no Brasil, 2,938bilhões já estão no super Simples e essas empresas que estão no Super Simples, se por acaso aí não estivessem, não estariam em lugar nenhum, estariam na informalidade, que é outra categoria onde se encontram muitas empresas do Brasil.
Não vejo motivo ou razão para que o Super Simples discrimine empresas em decorrência da atividade por elas exercidas. É um teto. Aquelas que têm receita bruta abaixo de R$2,400 bilhões ou R$240, no caso de micro empresa, deviam ser admitidas no Super Simples. Por isso, estou de pleno acordo com o parecer do Senador Cyro Miranda, porque dentro da filosofia de que o Super Simples não deveria limitar a atividade mas simplesmente o valor, estando abaixo de um determinado valor, deveria sem acolhido o Super Simples.
Minha posição é favorável à aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. Bloco PT - MS) - Muito obrigado Senador Dornelles pelos comentários esclarecedores.
Não havendo mais nenhum Senador ou Senadora para discutir a matéria, em votação o relatório do Senador Cyro Miranda.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da CAE favorável ao projeto com as Emendas nºs 1, 2 e 3 da CAE.
Parabéns Senador Cyro Miranda pela relatoria.
O SR. GIM ARGELLO (PTB - DF) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. Bloco PT - MS) - Senador Gim Argello com a palavra.
O SR. GIM ARGELLO (PTB - DF) - Sr. Presidente, só para pedir o nosso regime de urgência de acordo com o Regimento Interno, art. 366, porque já tem um outro projeto em plenário para ser votado parecido com esse e, como bem esclareceu o Ministro Dornelles e o nobre Senador Cyro em seu relatório, é muito importante e têm categorias que estão esperando por isso há muito tempo. A categoria dos corretores de imóveis está presente, de engenharia e arquitetura e pedi regime de urgência para plenário, porque tem projetos que já estão em votação e chegando lá votaremos todos juntos.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. Bloco PT - MS) - Portanto, em votação requerimento de urgência, conforme ponderação do Senador Gim Argello.
As Srªs e Srs. Senadores que, até pela importância do tema, concordarem permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Votação em regime de urgência no Plenário do Senado Federal.
Item 2: Projeto de Lei do Senado nº 399, de 2009, não terminativo. Altera os arts. 138 e 155-A, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, para incluir o parcelamento do débito entre as ações que acompanham a confissão de dívida, de modo a configurar a denúncia espontânea da infração.
A autoria é do Senador Valdir Raupp.
Relatoria do Senador Demóstenes Torres, que não está aqui presente. Indico o Relator ad hoc do projeto Senador Benedito de Lira.
O relatório é favorável ao projeto.
Item 2 Senador Benedito de Lira.
Esse projeto já pipocou várias vezes aqui na Comissão de Assuntos Econômicos. Portanto, hoje vamos apreciá-lo.
Com a palavra para o Item 2 Senador Benedito de Lira.
O SR. - Sr. Presidente, para agilizar, vou pedir vista desse projeto. Item 2.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. Bloco PT - MS) - Mas o Senador Benedito de Lira precisa ler o relatório e o Senador Benedito de Lira, sempre muito expedito na explanação dos relatórios...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Comissão de Assuntos Econômicos sobre o Projeto de Lei do Senado nº 399, de 2009, Complementar, do Senador Valdir Raupp, que altera os artigos 138 e 154-A(?), da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, para incluir o parcelamento do débito entre as ações que acompanham confissão de dívida de modo a configurar a denúncia espontânea da infração.
Relatório:
Veio a esta Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, Projeto de Lei do Senado nº 399, de 2009 - complementar, de autoria do Senador Valdir Raupp, que altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
O propósito do PLS é determinar que não apenas o pagamento à vista do tributo devido mas também o seu parcelamento dê direito aos benefícios da denúncia espontânea, prevista
o seu parcelamento, dê direito aos benefícios da -denúncia espontânea-, prevista no art. 138 do CTN. Por meio desse instituto, o contribuinte, antes de qualquer ação dos agentes fiscais, declara ser devedor do Poder Público. Havendo -denúncia espontânea-, somente o pagamento à vista do débito exclui a responsabilidade por multas que seriam devidas na hipótese de uma ação fiscal.
O autor justifica, Sr. Presidente, a proposição e, mais abaixo, não foram apresentadas emendas. Em julho de 2010, o então Relator da matéria, Senador César Borges, apresenta relatório favorável ao projeto, não apreciado pela comissão.


II - ANÁLISE
Nos termos do art. 99, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CAE opinar sobre proposições pertinentes a tributos e normas gerais de direito tributário, como é o caso.
O PLS nº 399, de 2009 - Complementar, coaduna-se com os 2 parâmetros constitucionais aplicáveis, quer no tocante à legitimidade da iniciativa parlamentar no processo legislativo (art. 61, caput, da CF), quer quanto à competência da União e do Congresso Nacional para legislar sobre a matéria (arts. 24, inciso I; 48, caput e inciso I; 146, inciso III, da CF).
Em sua tramitação, o PLS seguiu o Regimento Interno desta Casa (RISF) e, relativamente à técnica legislativa, foram respeitadas as disposições para a elaboração e alteração de normas dispostas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
A proposição merece o apoio do Senado Federal. Inconcebível admitir que o incentivo criado pelo legislador - exclusão da multa moratória - para privilegiar a boa-fé do cidadão que, verificando erro no seu procedimento fiscal, resolve confessá-la e saná-la, apenas possa existir se o débito for imediatamente pago.
A lealdade é o bem tutelado pelo direito, no caso. A questão da forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado, 3 em que pese sua relevância, é secundária nessa discussão e não pode ser interpretada de forma a prejudicar o contribuinte.
A regra contida no art. 138 do CTN privilegia a boa-fé do contribuinte e possibilita ao fisco dos entes federativos o recebimento do tributo devido. Ocorrendo denúncia espontânea, é irrelevante se o pagamento será imediato ou diferido por meio de parcelamento. A alegação de que o parcelamento pode ser inadimplido não pode prevalecer, pois, nesse caso, o débito restante será devidamente inscrito em Dívida Ativa e executado. O fisco não perde seu direito de crédito e as prestações dos parcelamentos são acrescidas, por ocasião do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Ou seja, o contribuinte ainda paga, a título de correção do débito, percentual superior ao da inflação oficial. Assim, o pagamento parcelado já onera o contribuinte.
Lembro que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era no sentido pretendido pela proposição. Cito a decisão proferida no Recurso Especial (REsp) nº 138669/RS, que enunciou: o beneficio outorgado pelo art. 138 do CTN incide, também, quando o contribuinte obtém o parcelamento do débito. Há também o Resp nº 168868/RJ, em que ficou registrado que não havendo procedimento administrativo em curso contra o contribuinte pelo não recolhimento do tributo, deferido o pedido de parcelamento, está configurada a denúncia espontânea, que exclui a responsabilidade do contribuinte pela infração.
que exclui a responsabilidade do contribuinte pela infração. Também serve como paradigma do antigo entendimento do STJ a decisão proferida no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 226229/RS, justamente por evidenciar que a jurisprudência daquela Corte julgava que a denúncia espontânea incidia também nos casos em que o contribuinte obtinha o parcelamento do débito.
Hoje, sobretudo devido ao art. 155-A do CTN, incluído pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, o STJ interpreta que o parcelamento, na hipótese de denúncia espontânea, não afasta a aplicação da multa de mora.
Desse modo, é dever garantir aos contribuintes que confessarem seus débitos e solicitarem o seu parcelamento a imunidade relativamente à multa de mora, resgatando, assim, os motivos da instituição do mecanismo da denúncia espontânea, razão pelo qual apoio a proposição.
III - VOTO
Diante do exposto, voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 399, de 2009 - Complementar.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado Senador Benedito de Lira.
Portanto, vista do Senador Lindberg Farias.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Eu considero esse projeto da maior importância. Na realidade, no momento em que o contribuinte confessa que tem uma dívida e paga o tributo a punibilidade é extinta. Ora, se ele pede autorização à administração para parcelar e a administração concede não há razão também para que um tratamento nesse sentido lhe seja dado.
Eu reconheço que talvez a palavra... A responsabilidade excluída, no caso de parcelamento deveria ser suspensa. Por isso acho importante que o Senador Lindbeerg examine a matéria, e como ele pediu vista, e eu peço vista coletiva para que nós possamos apreciar inclusive com a presença do Senador Valdir Raupp, mudando a exclusão pela suspensão.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Perfeito Senador Dornelles.
Vistas coletivas então, do item 2.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, eu gostaria de subscrever também.
Parece-me que o mérito da matéria... Porque é uma confissão espontânea, e como diz o Ministro Dornelles, se o contribuinte após fazer a confissão espontânea pedir o parcelamento e o fisco concede-la, não há porque não... Porque se ele atrasar vai incidir mora, vai incidir juros, TJLP, ele vai ter que pagar os encargos normais. Então não vejo porque não... Em tese gostaria de participar.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado Senador Casildo. Também solicitado pelo Senador Casildo Maldaner a vista coletiva, meu caro Senador...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Sr. Presidente, era para...É sobre outra questão.
Solicitar a inversão de pauta para podermos examinar o item 15. Por favor.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - E só pediria Senador Armando Monteiro... O meu é o quatro, porque sou o Relator e hoje está tendo uma solenidade de lançamento pela Presidenta Dilma...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Senador Armando Monteiro nós não temos ainda quorum, porque o item 15 é terminativo.
O item 3 foi retirado da pauta pelo Relator para reexame, então nós partimos para o item 4 da pauta.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 311 DE 2007
- Não Terminativo -
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para permitir a utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) na universalização do Serviço Móvel Pessoal, ou outro que vier a substituí-lo.
Autoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatoria: Senador Lindbergh Farias
Relatório: Contrário ao Projeto.
Observações: - A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo,com Parecer contrário ao Projeto;
- A Matéria ainda será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa.

Com a palavra o Relator, Senador Lindberg Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, bem rapidamente, conversava agora com o Senador Flexa Ribeiro, a matéria era uma matéria muito importante quando foi apresentado o Projeto do Senador Flexa Ribeiro em 2007. Só que na época em que o projeto foi operado, as operadoras de serviço móvel ainda não haviam assumido as obrigações de cobertura associada às faixas de terceira geração, que determinaram o atendimento de municípios com menos de 30 mil habitantes em até oito anos. Como o edital foi realizado em dezembro...

Na época em que o projeto foi apresentado, as operadoras do serviço móvel ainda não haviam assumido as obrigações de cobertura associadas às faixas de terceira geração, que determinaram o atendimento de municípios com menos de 30.000 habitantes em até oito anos. Como o edital foi realizado em dezembro de 2007, esses prazos ainda não se expiraram, mas a área coberta e, principalmente, o nível de penetração do SMP se expandiram significativamente.
Em maio de 2011, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) contabilizava 215 milhões de terminais móveis ativos e uma densidade de 110,5 por cem habitantes. São resultados que, isoladamente, comprovam a inadequabilidade do PLS nº 311, de 2007. Afinal, não foram necessários recursos públicos para fazer a densidade do serviço mais do que dobrar em apenas quatro anos.
Então eu volto a dizer. Esse é um projeto extremamente pertinente do Senador Flexa Ribeiro, é um Projeto de 2007, só que a realidade de 2011 nos faz pedir a rejeição desse Projeto de Lei do Senado nº 311, de 2007.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - A matéria está em discussão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Eu faço com pesar, Senador Flexa Ribeiro o que eu puder defender e votar favoravelmente os seus projetos...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - A matéria está em discussão.
Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Presidente Senador Delcídio, Srs. Senadores, esse com pesar é do Senador Armando, porque ele soprou no ouvido do nosso pop star.
Mas Senador, V. Exª ao fazer o relato Senador Lindberg, foi de forma objetiva na questão temporal. Eu só lamento, que um Projeto de 2007, nós estejamos discutindo em 2011.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - É lamentável.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - É só o pesar Senador Armando, do tempo que nós ficamos discutindo e não avançamos com os nossos projetos.
Ao longo desse tempo, logo após o meu projeto, o Senador Aloizio Mercadante, hoje Ministro da Ciência e Tecnologia e Inovação, que ele está sugerindo a ampliar os objetivos do Ministério como é a nossa CCT (Ciência e Tecnologia e Inovação), ele fez também um projeto que traz, que leva a banda larga a todos os rincões brasileiros e com isso levaria também a possibilidade da telefonia móvel.
O Senador Lindberg tem toda a razão de dizer que ao longo desse tempo as empresas de telefonia móvel assumiram compromissos em função da instalação da geração três da telefonia móvel, e avançaram bastante. É verdade! Na implantação e levando o sinal da telefonia móvel a outros municípios e outro segmento da população brasileira.
O número de aparelhos que é realmente significativo de telefonia móvel ativada é um numero maior que a população, isso apenas diz que tem brasileiro que tem mais de um, dois, três - V. Exª deve ter quatro não é Senador Lindberg?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Não Senador, só tenho um.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - É como eu, também só tenho um.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Aqui em Brasília.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - É o mesmo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Eu só tenho um para todos os lugares.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Eu também só tenho um para todos os lugares e está sempre ligado. Eu não sou daqueles que desligam telefone móvel e não atendo.
Mas eu diria que se nós formos definir quem tem mais de um, nós vamos ver que ainda tem parte da população que não está atendida. E principalmente na nossa região, as regiões menos desenvolvidas como é a Amazônia.
Eu recebo Senador Lindberg, ainda hoje, solicitação de que faça gestões junto às empresas de telefonia móvel para que leve o sinal a locais que -a companhia, a empresa diz que não tem retorno econômico para instalação do sinal-. Então esse projeto, ele apenas transferiu a nível Brasil, a experiência exitosa, do hoje Governador Aécio Neves - do hoje Senador Aécio Neves, à época Governador de Minas. Ele fez um edital em Minas Gerais para universalizar o sinal de telefonia móvel em todo o Estado, e em contra partida ganharia o...


Em contrapartida, ganharia o edital aquela empresa que menos recursos solicitasse para implantar o sinal. Era mais ou menos essa linha que pretendíamos adotar, utilizando os recursos do Fust, os quais, lamentavelmente, passado todo esse tempo, Senador Lindbergh, ainda em 2011, são contingenciados para pagamento dos juros da dívida e para superávit primário. Então, mudou parte do cenário, mas, lamentavelmente, isso não atingiu todos.
V. Exª teve a gentileza de conversar comigo para fazer o relato pela rejeição do projeto, com o que concordei. Vou defender o projeto mais adiante, na Comissão de mérito, que é a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Nesse ínterim - pedirei a ajudar de V. Exª, que se debruçou tão bem sobre o projeto -, teremos o retrato atual da situação da telefonia móvel no nosso País. Na região amazônica, lamentavelmente, essa telefonia não atingiu muitas cidades, a não ser as grandes cidades, a Capital e as cidades acima de cinquenta mil habitantes. Há distritos com vinte mil ou trinta mil habitantes que ainda não se transformaram em municípios e que clamam pela telefonia móvel.
Quero agradecer a V. Exª a gentileza de me dar conhecimento prévio do seu parecer.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Flexa. Essa preocupação de V. Exª é pertinente. No meu Estado também, temos muitas dificuldades. O Estado do Senador Lindbergh é o Rio de Janeiro, mas, em outros Estados brasileiros, no Brasil profundo, em Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste e também no Norte, lamentavelmente, tristemente, a realidade é muito diferente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Senador, devo dizer que a realidade no Brasil é muito difícil. Está havendo um apagão no sistema de telefonia. Temos enfrentado, por aí afora, dificuldades, interrupções. Vamos ter de fazer um debate sobre o crescimento econômico do País. Estamos enfrentando muitíssimas dificuldades nessa área, mas esse é outro debate.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - É verdade, Sr. Presidente. Essa é uma deficiência das companhias, que não estavam preparadas para o aumento da utilização da telefonia móvel.
Tenho outro projeto: temos de salvar a telefonia fixa, porque, hoje, ninguém mais quer usar telefone fixo. Se você tem o telefone fixo e se o telefone móvel está ao lado, você liga do móvel, não do fixo, tal a facilidade. Mas temos de melhorar a qualidade, porque é verdade que os sinais somem. Você faz quatro ligações, para completar uma ligação. O custo é outro detalhe, mas isso estamos discutindo na CCT.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Flexa.
Concedo a palavra ao Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Em que pese o fato de eu acompanhar a proposta do Senador Lindbergh Farias, acho que, no mérito, a ponderação do Senador Flexa Ribeiro tem procedência. Na outra Comissão, poderemos analisar isso, o que será importante.
A criação desse Fundo de Universalização deu-se para que as companhias tivessem participação nesse Fundo nos locais em que a demanda - entre aspas, como disse o Senador Flexa Ribeiro - não fosse compensatória. Mas, hoje, inclusive no meu Estado, Santa Catarina, há vários lugares em que não há acesso à telefonia móvel, ou seja, em vários lugares, isso não é possível.
Tínhamos de ver como fazer para conjugar essas companhias, inclusive em países desenvolvidos, porque se coloca a torre onde há uma demanda maior, e aí, nos lugares com menor frequência, isso não existe. Talvez, elas tivessem de combinar como colocar a torre num lugar menor, num distrito com cinco mil ou dez mil habitantes. E aí aquela que não tem não leva, mas uma leva. E haveria o subsídio desse Fundo, ou coisa que o valha, para poder descentralizar ou interiorizar a comunicação.
Quem sabe, quando se usar o pedágio de uma torre de uma companhia ou outra, naquele pedágio, ela terá uma participação? Nos países desenvolvidos, existe isso, as companhias combinam isso. Existe um pedágio quando uma usa a linha da outra. Mas, automaticamente, usa-se a torre desta ou daquela companhia, para que não haja repetição de investimentos em lugares com demanda menor. Assim, haveria o atendimento, e todas elas participariam disso.
Precisamos fazer com que as companhias fixem esse entendimento, até para se implantar - quem sabe? - o Fundo de Universalização. Isso ajudaria a implantar esse Fundo. Depois, haveria o pedágio onde há deficiência. Esse é um mecanismo que existe no Primeiro Mundo hoje. Há vários lugares no meu Estado que não...
Tem vários lugares, por exemplo, no meu Estado que não têm jeito.
Então, no mérito, quero cumprimentá-lo, Senador Flexa Ribeiro, e acho que na comissão especial, depois, teremos de enfrentar essa questão e também a das reclamações.
Muitas pessoas, muita gente reclama que não tem acesso ao 0800 e fica ali aguardando: -Um momento, um momento.- Fica rodando aquele disco e não há um atendimento mais descentralizado para atender ao consumidor. Há uma reclamação muito forte nesse sentido.
São apenas essas as considerações que eu queria fazer.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Casildo.
Em votação o relatório do Senador Lindbergh Farias.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, contrário ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa.
Item 5 da pauta:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 42, DE 2009
- Não Terminativo -
Estabelece normas relativas à aplicação dos recursos públicos federais para as transições governamentais dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Autoria: Senador Renato Casagrande.
Relatoria: Senador Reditario Cassol.
Relatório: Favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 e 2 que apresenta.
A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Com a palavra, o Relator, Senador Reditario Cassol.
O SR. REDITARIO CASSOL (Bloco/PP - RO) - Sr. Presidente, eu posso só ler o final, o voto?
Pela razão exposta e reconhecido o mérito da iniciativa, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 42, de 2009, com as seguintes emendas:
Emenda nº 1 - Dê-se ao §3º do art. 3º do PLS 42/2009 a seguinte redação:
§3º - Poderão ser solicitadas quaisquer informações relativas à gestão de recursos federais, destacando-se naquilo que for aplicável.
Emenda nº 2 - Dê-se ao caput do art. 4º do PLS 42/2009, a seguinte redação:
Art. 4º - A autoridade eleita pode requerer por escrito o acesso direto a quaisquer documentos, registros ou sistemas de informações já existentes que contenham informações acerca da gestão de recursos federais.
Portanto, o voto é favorável, pela aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Reditario Cassol.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Em votação o relatório do Senador Reditario Cassol.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto com as Emendas de nºs 1 e 2, lidas pelo Senador Reditario Cassol.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Agora, item 6 da pauta.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Presidente, seria possível fazer a leitura do item 15, aquele pedido de inversão de pauta? Fazer a leitura? Seria possível?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - O problema é que não há quórum, Senador Armando.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Eu sei que V. Exª... Mas, daqui a pouco, nós vamos avançar nos terminativos e, aí, nós vamos fazer um esforço grande, inclusive, para votar os terminativos. Vamos chamar o pessoal, vamos arregimentar os Senadores e Senadoras que estão nesse enxame de audiências públicas que estão acontecendo na terça-feira pela manhã.
Senador Flexa, é impossível administrar, aqui, essas audiências públicas e nós estamos num desgoverno nas comissões, porque não há sistematização de agenda nenhuma.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - V. Exª foi bastante pontual. Eu pensei... Quando V. Exª falou em desgoverno, eu esperei o resto. Aí, V. Exª disse que é nas...

pontual. Quando V. Exª falou em desgoverno, esperei o resto. Aí V. Exª disse que é nas comissões. Acho que é em tudo. Muito menos nas comissões.
Eu queria fazer uma solicitação a V. Exª. A CAE é uma das comissões, se não a mais importante, junto com a CCJ, mas é uma das comissões importantes. V. Exª, hoje, tem a concorrência de uma audiência com o Ministro Passos, dos Transportes, e uma sobre o Código Florestal. Então, são audiências, realmente...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS ) - São audiências pertinentes, mas dentro de uma programação e de uma grade de programação adequada, e não misturando com a Comissão de Assuntos Econômicos, que, todas as terças-feiras, foi a única comissão, às 10 horas, que sempre desenvolveu seus trabalhos. Isso é histórico. Isso está até no Regimento Interno do Senado. O velho Nelson Rodrigues é que dizia: -O difícil é explicar o óbvio-, Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - É verdade. O Senador Armando, quando V. Exª falou em -grade-, disse: -Deixe-me ir embora!- Já está saindo aí.
Mas o que eu queria pedir a V. Exª... Tomei conhecimento, aqui, que foi votado um requerimento da maior importância, para que possamos discutir a questão da repartição dos lotes de petróleo, do pré-sal.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS ) - Perfeito.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Quero parabenizar V. Exª e diria a V. Exª que, se eu pudesse também assinar como...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. Bloco/PT - MS ) - V. Exª subscreverá.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Isso. Como proponente desta audiência.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS ) - Será cumprido aqui pela Mesa.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Sr Presidente, um aparte.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS ) - Senador Cyro.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Eu sugeri uma vez ao senhor e volto a reiterar a V. Exª: não seria possível ter uma central dessas comissões, para que, toda vez que alguém fosse marcar uma data, ela teria o calendário de todas. Então, ele diria: nesse horário e nessa data é impossível, porque vai chocar com isso. Quer dizer, as coisas seriam centralizadas. Acho que vai minimizar isso, porque, chega na hora, um não sabia, puxa vida, e fica uma revolta de todos aqui. O pessoal que está na audiência pública gostaria de estar aqui. E aqui é o nosso horário; lá é extrapauta.
Então, cria-se alguém para coordenar. Quando der entrada, -esse horário não é possível-.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS ) - Vamos levar ao Presidente Sarney isso, porque, Senador Cyro, é absolutamente impossível a gestão dessas comissões. Isso prejudica o trabalho dos Senadores, porque os Senadores ficam divididos e não conseguem efetivamente se concentrar, até pelo sem-número de atribuições que tem com várias comissões funcionando. Diga-se de passagem: fora de horário. Não funcionam em horários que não são compatíveis com seus horários de reuniões ordinárias normais. Se há reunião ordinária, que se marquem as audiências públicas nas reuniões ordinárias, e não avançando em horários de outras comissões.
Então, vou levar ao Presidente Sarney isso, porque isso só prejudica os trabalhos dos Senadores e das Senadoras, Senador Flexa.
As audiências públicas, se se quiser fazer, às duas horas da tarde, e não invadindo os horários normais das comissões permanentes, porque isso prejudica muito os trabalhos do Senado Federal.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 9 DE 2011
Não Terminativo. Suprime o artigo 11 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
Autoria: Senadora Marinor Brito. A Relatoria é do Senador Eunício, que deve está em outra comissão. E indico, como Relator ad hoc, o Senador, do mesmo Partido do Senador Eunício, Casildo Maldaner.
O relatório é favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta. A Matéria ainda será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com decisão terminativa.
Com a palavra o Relator ad hoc Senador Casildo Maldaner.
Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - (Fora do microfone) ... que pretendo pedir vista desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS ) - Mas o Senador Casildo Maldaner precisa fazer a leitura, meu caro Senador Dornelles.
Com a palavra o Relator ad hoc Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Minha análise desta Comissão de Assuntos Econômicos...

















... Senador ad hoc Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 9, de 2011, de autoria da Senadora Marinor Brito, -suprime- o art. 11 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), criado pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006.
Em resumo, a Senadora pretende alterar os procedimentos e as formas do Fundo. O Fundeb, de fato, é um conjunto de fundos contábeis de âmbito estadual (e do Distrito Federal), que recebem recursos tributários de Estados e Municípios e os redistribui, na proporção das matrículas nas diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de educação básica. A União complementa os recursos dos fundos sempre que, no âmbito de cada Estado e no Distrito Federal (DF), o valor médio ponderado por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, nos termos legais.
No que diz respeito à técnica legislativa, cabe fazer reparos tanto na ementa quanto nos artigos do projeto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 9, de 2011, na forma da emenda substitutiva que apresenta, justificando que, em abril do ano passado, foi realizada a Conferência Nacional de Educação, evento organizado pelo Governo Federal e pela sociedade civil. A Conferência Nacional de Educação (Conae), evento organizado pelo Governo federal e pela sociedade civil foi o fechamento de intenso processo de discussão que envolveu milhares de educadores em todos os Estados brasileiros.
Uma das propostas aprovadas pela Conferência foi a supressão do artigo 11 da Lei nº 11.494 de 2007. Este artigo pretendeu regulamentar o dispositivo constitucional previsto na letra -c- do inciso III do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias. A redação constitucional afirma o seguinte [e aí vai]. Nessa justificação, pela rejeição da proposta. Em todo caso, como há pedido de vista pelo eminente Senador Dornelles, vamos aguardar a devolução do projeto para continuarmos o relatório do Senador Eunício Oliveira.
São as considerações, Senador.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Senador, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - O relatório é pela rejeição?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Na verdade, o relatório é pela aprovação.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - É pela aprovação?
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do projetos, com as emendas. Isso mesmo: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Pela aprovação. Portanto, vista do Senador Dornelles.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Vista coletiva, então, por solicitação do Senador Flexa.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 182 DE 2010
- Não Terminativo -
Altera os incisos III e IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO e dá outras providências.
Autoria: Deputado Aelton Freitas
Relatoria: Senador Cyro Miranda
Relatório: Contrário ao Projeto.
Observações: A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa.
Com a palavra o Relator, Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, antes de relatar, queremos pedir a V. Exª uma interferência. Eu queria relembrar, e o Senador Dornelles vai me ajudar, que foi feito aqui um pacto entre todos os partidos em relação à medida do Cade, aquela que transforma o Conselho Administrativo em autarquia, dispõe da previsão, repressão, infrações, etc. e tal. Só que nós temos um projeto, o PL nº 3937, que está na Câmara...

um projeto, o PL 3937, que está na Câmara, parece que com o Deputado Pedro Eugênio, do PT de Pernambuco, e parece que tem instrução contrária. Mas isso foi acordado e não pode haver modificação. Então, eu gostaria até, se possível, o Senador Dornelles fizesse uma interferência para dizer em que situação realmente se encontra na Câmara e o nosso acordo aqui.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, o Senador examinou o projeto relacionado com o Cade e aqui foi feito na presença do Senador Jucá um amplo entendimento, e umas sete ou oito emendas foram apresentadas de acordo com o Governo e as informações que o Senador Cyro Miranda está tendo e eu tive também é que o Governo, que fez o acordo com o Senado, atualmente deseja quebrar o acordo na Câmara. Eu queria dizer ao Senador Cyro Miranda que eu inclusive já levei o caso ao Senador Romero Jucá e fico extremamente satisfeito que V. Exª traga esse assunto ao nosso querido Presidente, essa figura eminente, que é o Senador Delcídio do Amaral, que certamente dentro da sua órbita de atuação vai atuar para que o acordo feito no Senado seja respeitado.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Com certeza, nós tomaremos as providências devidas, até porque esse projeto foi discutido amplamente e acordado com o Governo. E vai para a Câmara e muda?!
Já houve um acordo que levou à aprovação desse projeto no Senado.
Senador Cyro Miranda, agora como relator do Projeto de Lei da Câmara nº 182. Eficiente e elegante Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Muito obrigado.
I RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara nº 182, de 2010, de autoria do Deputado Aelton Freitas, que altera os limites da região natural do semi-árido em Minas Gerais e expande a área de atuação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) mediante a incorporação de 18 municípios mineiros na Região Centro-Oeste.
II - ANÁLISE
Cabe a esta Comissão analisar o mérito da proposição. A análise dos aspectos relativos à constitucionalidade, à juridicidade e à adequação financeira e orçamentária do PLC nº 182, de 2010, será feita na CDR, Comissão à qual cabe a decisão em caráter terminativo.
No que tange ao mérito da matéria, há dois temas centrais: o primeiro se refere à inclusão na região natural do semi-árido de todos os municípios da área de atuação do FNE e daqueles municípios do Vale do Rio Doce que atendam a critérios a serem estabelecidos em regulamento, enquanto o segundo tema consiste na expansão da área de atuação do FCO, restrita pela lei os estados da região Centro-Oeste, de modo a incluir 18 municípios mineiros.
Quanto à ampliação por meio legal da região natural do semi-árido, cabem algumas considerações, pois a proposição introduz a seguinte alteração no art. 5º da lei já mencionada:
Art. 5º Para efeito de aplicação dos recursos, entende-se por:
...................................................................................................
IV - semi-árido: a região natural inserida na área de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, bem
como os 165 (cento e sessenta e cinco) Municípios integrantes da
região mineira do Nordeste, incluídos na referida área, e os
Municípios localizados no Vale do Rio Doce, nos termos de
regulamento, observados critérios climáticos e socioeconômicos
objetivos.

A culpa aqui é da Dona Beja, que separou uma parte e agora não tem jeito. Geograficamente é impossível fazer essa mudança.
Segundo o autor, a economia da região do norte mineiro apresenta condições semelhantes àquelas prevalecentes em muitos rincões nordestinos, tanto quanto às restrições climáticas como ao nível de desenvolvimento econômico e social.
Em síntese, a proposição em análise visa estabelecer na Lei nº 7.827, de 1989, condições de igualdade entre todos os Municípios mineiros da área da Sudene e o semi-árido, ainda que sejam desprovidas de nexo com a realidade climática. Ou seja, a proposição visa oferecer, de modo permanente, o tratamento especial conferido aos agentes econômicos do semi-árido àqueles situados na área mineira da Sudene.
Ao contrário dos demais estados, onde a realidade climática é algo concreto e a situação de semi-aridez é constatada mediante estudos com base científica, em Minas Gerais a semi-aridez passaria a ser fruto de decisão legal, ainda que agrida a realidade específica do clima local de cada município
...ainda que agredida a realidade específica do clima local de cada município e passe a constituir circunstância diametralmente oposta à realidade presente nos demais rincões nordestinos.
Cabe, agora, considerar o tema de inclusão dos municípios do Vale do Rio Doce na região natural do Semi-Árido, em função do resultado da aplicação de -critérios climáticos e socioeconômicos objetivos-. Tal iniciativa extrapola qualquer parâmetro universalmente aceito para a classificação climática das regiões e levaria à divisão dos já escassos recursos financeiros destinados pela Constituição Federal aos sertões nordestinos com os desenvolvidos municípios daquele Vale, em detrimento dos trinta milhões de nordestinos que convivem com as decisivas restrições climáticas e com a escassez crônica de água.
Por último, passemos à proposta de incluir dezoito municípios mineiros na área de atuação do FCO. Além de se tratar de proposta inusitada, por inserir municípios mineiros na área de atuação de instrumento de desenvolvimento da Região Centro-Oeste, cabe um alerta, com base na experiência da expansão continuada da área mineira de atuação da Sudene.
Atualmente, ainda que não seja satisfatório para as lideranças mineiras, há um critério objetivo para o acesso ao FCO: estar situado na região geográfica do Centro-Oeste, no conceito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o PLC nº 182, de 2010, seja aprovado pelo Senado Federal, não mais haverá esse critério objetivo. Assim, haverá uma permanente pressão dos municípios limítrofes aos que já tenham acesso aos recursos do FCO para que também passem a ter esse acesso. Essa pressão será intensa na região natural do Cerrado ou do Campo Cerrado, mas também se estenderá mais além, pois todos os agentes econômicos se sentem com direito ao acesso a crédito subsidiado.
Vou ao voto. Depois de muitas observações e análises, Sr. Presidente, vemos que há dificuldades, pois o dinheiro do Fundo já é insuficiente para o Centro-Oeste. Todos os anos, esse Fundo é esgotado em agosto.
Então, diante do exposto, recomendamos a rejeição do Projeto de Lei da Câmara nº 182, de 2010.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Esse Projeto é recorrente, Senador Cyro. Vira e mexe, aparece esse Projeto.
A matéria está em discussão.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Tem a palavra V. Exª.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, às vezes, nós, do Sul, ficamos com certo ciúme, porque o Centro-Oeste, o Norte e o Nordeste possuem o Fundo Constitucional. E muitas empresas do Sul vão para essas regiões até em função desse incentivo. Mas quero acompanhar essa proposta, em que pese o fato de sentirmos certo ciúme, no bom sentido, para estimular. Como houve um acordo no Senado para fazer isso dentro dessa região, se começarmos a partilhar isso na Câmara, ninguém vai ter nada, ou seja, não se vai atender o que haviam programado. Então, quero acompanhar essa proposta.
Por outro lado, Sr. Presidente, não posso deixar de elogiar o Senador Dornelles. Nada passa aqui sem que seja notado pelo Ministro Dornelles. Aquele projeto do Fundeb, eu não o tinha acompanhado de perto, mas o Senador Dornelles já estava ali, pedindo vista. O Senador Dornelles vê tudo. Quanto a esse do Fundo Constitucional, o Senador já disse: -Fizemos um acordo no Senado, a Câmara retalhou. Isso não pode ser feito, porque fizemos um entendimento com o Governo-. O Senador passa o fim de semana estudando. Não sei como consegue captar tudo isso. Sei que foi Ministro da área. Quero louvar a dedicação do Ministro Dornelles. Ressalto a vigilância dele. É um atalaia dessas questões todas.
Vou acompanhar essa proposta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Casildo Maldaner.
Não havendo mais Senador ou Senadora que queira discutir a matéria, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Cyro Miranda.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE contrário ao Projeto.
A matéria...
...que passa a constituir o parecer da CAE, contrário ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa.
O item 8, como o Senador Suplicy não poderá estar presente, ele pede que seja adiado. Ele gostaria muito de relatar o item 8 e, portanto, nós vamos aguardá-lo, Senador Dornelles, para a próxima reunião.
O item 9 nós já votamos no início desta sessão; o item 10 foi retirado por solicitação do Senador Casildo Maldaner, que é o Relator.
Passamos para o item 11:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 477 DE 2008 - Complementar
- Não Terminativo -
Vincula recursos para a Seguridade Social.
Autoria: Senador Mão Santa.
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço, que não se encontra.
Eu indico como Relator ad hoc o Senador Francisco Dornelles, do Rio de Janeiro.
A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 e 2 da CAS.
Com a palavra, o Relator ad hoc, Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, o projeto de lei objetiva vincular os recursos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional relativos às fontes de recursos destinadas à seguridade social.
Tendo em vista os problemas que decorrem da vinculação de receita, o voto do ilustre Senador Ricardo Ferraço é pela rejeição do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Ah, não é esse. É o próximo, é o próximo.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais nenhum Senador e Senadora para discutir, em votação o relatório do Senador Francisco Dornelles.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, contrário ao projeto.
Vamos, agora, para o item 12. Quanto ao item 12, o Senador Aloysio Nunes Ferreira também gostaria muito de relatar esse projeto e pede o seu adiamento.
Para o item 13 nós precisamos de quórum, porque é terminativo. Portanto, nós vamos postergar o item 13 para a próxima reunião deliberativa.
O item 14, o Relator, Senador Ricardo Ferraço, pede que seja retirado de pauta, porque ele quer reexaminar a matéria.
O item 15 também não podemos votar, porque é um projeto terminativo. Portanto, nós precisamos de quórum.
A mesma coisa se refere ao item 16, também terminativo. Portanto, vamos deixá-lo para a próxima reunião deliberativa da CAE.
O item 17 o relator pede que seja retirado de pauta para reexame. O Relator é o Senador Humberto Costa.
Quanto ao item 18, o Senador Demóstenes solicitou, até porque ele gostaria de conversar com o Senador Agripino, que seja adiado para a próxima reunião, Senador Agripino. Então, se V. Exª também estiver de acordo, nós deixaremos a discussão do item 18 para a próxima reunião.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - De acordo, Sr. Presidente, de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Agripino.
Item 19. O requerimento já foi lido.
Nos termos do art. 58, §2º, V, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso V, do Regimento Interno, solicita que sejam convidados o Sr. Luciano Coutinho; o Sr. Fernando Furlan, do Cade; o Sr. Luiz Carlos Mendonça de Barros, economista e ex-Presidente do BNDES; e o Sr. Abílio Diniz, Presidente do Conselho do Grupo Pão de Açúcar, para prestarem esclarecimentos no que se refere à fusão do Pão de Açúcar com o Carrefour.
Como esse assunto caducou, o próprio Senador Alvaro Dias solicitou a sua retirada.
Então, estou colocando em votação a rejeição do requerimento.

Estou colocando em votação a rejeição do requerimento... A retirada definitiva do Requerimento nº 49, de 2011, pelas razões já aqui expostas.
Se todos os Senadores estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Acabou de chegar o Senador Alvaro Dias, que solicitou a retirada desse requerimento.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, parece que tem um requerimento solicitando a vinda do Presidente do BNDES, Luciano Coutinho, também.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Há um outro requerimento, do Senador Demóstenes Torres, que, possivelmente, em diálogo com o Senador Agripino, vai sofrer alguns ajustes, provavelmente, pelo que me foi informado pela assessoria do DEM.
O Item 20, do Senador Inácio Arruda, já foi aprovado no início da reunião. O Item 21, também do Senador Inácio Arruda, já foi lido. O pacto nacional da indústria química, uma audiência pública com a presença de representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; com o Presidente da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim); com o Professor João Furtado, do Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da USP; Dr. José Osvaldo Beserra Carioca, Professor Titular da Universidade Federal do Ceará, membro da Academia Cearense de Química e Presidente do Centro de Energias Alternativas e Meio Ambiente (Cenea); e também o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos.
Esclareço que foram feitas duas alterações nos nomes dos convidados para a referida audiência. Substituição do Sr. Marcelo Costa Silveira Campos, Diretor Técnico, da Abiquim, pelo Sr. Fernando Figueiredo, Presidente-Executivo da Associação; inclusão do Professor João Furtado, do Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da USP.
Em votação o requerimento com as referidas alterações.
Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, independentemente das alterações de nomes, eu conto aqui cerca de catorze ou quinze pessoas. Como é que se faz uma audiência pública desse tamanho? Vai ser no estádio?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Na verdade, a sugestão é fazer, como já fizemos, por exemplo, nas concessões. Nós fazemos mais de uma audiência pública. Ou a própria audiência pública nós dividimos em duas.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Aqui, como são cerca de catorze ou quinze...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Não dá para fazer. É impossível fazer audiência pública com mais de quatro pessoas.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Perfeito.
Então, será dividido em blocos de quatro?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Isso. Vamos tentar dividir em blocos de quatro.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - E, mais uma vez: fazendo audiências públicas respeitando as regras do Regimento Interno e fazendo com que essas audiências não prejudiquem o trabalho não só da Comissão de Assuntos Econômicos, mas das outras comissões também, Senador Alvaro Dias.
Portanto, em votação o requerimento com as referidas alterações.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 55, de 2011.
Com isso, concluímos mais uma reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Não havendo mais nenhum assunto a tratar, mas também registrando que vou procurar o Presidente Sarney para que haja uma disciplina definitiva com relação ao trabalho das comissões, porque está impossível para os Senadores e Senadoras atuarem aqui com eficiência e eficácia, especialmente porque existem comissões que estão invadindo horários de outras comissões, quando horários de determinadas comissões, como da CAE, são horários, inclusive, previstos no Regimento Interno do Senado Federal.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - V. Exª tem razão. Hoje, temos dois eventos que polarizam as atenções: a presença do Ministro dos Transportes, Paulo Passos, em depoimento agora, e o Deputado Aldo, Relator do Código Florestal, na Câmara dos Deputados, debatendo o Código Florestal. É impossível compatibilizar temas tão importantes e do interesse de todos os Senadores; do dever de todos os Senadores inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Inclusive, Senador Alvaro Dias, vamos sugerir o seguinte: que, se houver audiência pública, as comissões respeitem seus horários. E, se, eventualmente, não puder, em função até da pauta administrativa, se não se puder fazer audiência pública nos horários, que fique como o Senador Dornelles sugeriu: que essas audiências públicas sejam feitas às duas horas da tarde, porque, aí, sim, não há prejuízo do trabalho dos Senadores, porque é uma verdadeira loucura. Os Senadores não sabem para onde correr, porque eles estão atarefadíssimos e com audiências públicas importantes também, com temas importantes para o momento brasileiro.
Senador Cyro.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, dado esse tema e a minha sugestão, estou terminando um...

...esse tema, e é a minha sugestão, eu estou terminando um projeto de lei para disciplinar isso. Eu gostaria, inclusive, de contar com o seu apoio e que a gente discutisse isso. Ele já está bem esboçado - é uma resolução, perdão.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - É um projeto de resolução?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Isso. É um projeto de resolução. Ele já está bem esboçado.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Eu acho, Senador Cyro, que se V. Exª pudesse apresentar esse projeto de resolução seria muito bom.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com certeza. Na semana que vem, será apresentado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Eu só gostaria de ler, aqui, um requerimento, que é de comum acordo com a Comissão de Infraestrutura, para o Ministro Lobão, referente ao cronograma de leilões relacionados às concessões do setor elétrico que vencerão a partir de 2014, bem como à consequente publicidade do mesmo junto aos agentes de mercado.
É um tema relevante para a área de energia. Esse requerimento foi feito em comum acordo com a Comissão de Infraestrutura e será encaminhado ao Ministro Lobão também. É um posicionamento visando à definição de quais são as ideias do Governo, Senador Dornelles, e o que nós vamos apreciar aqui, no que se refere à renovação de concessões.
As duas Comissões, tanto a de Infraestrutura, como a CAE, entendem que, se puder haver uma interação maior das Comissões com o próprio Governo, isso facilitaria, porque esse projeto vai ser votado aqui e, possivelmente, a lei será alterada, porque, muito provavelmente, as concessões serão prorrogadas, por tudo que a gente sabe, por tudo que a gente acompanha.
Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, V. Exª, eu acredito também, pretendia que o Ministro Lobão fosse um dos convidados para falar sobre o problema dos royalties, não é isso? Sobre o problema dos royalties.
Ele viria e falaria sobre os dois assuntos ou seriam duas audiências separadas?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Senador Dornelles, muito pertinente a ponderação de V. Exª, e eu também já estou apresentando um requerimento aqui. Eu gostaria que V. Exª também o subscrevesse.
O convite ao Senador Lobão seria para participar de audiência pública. Seria a primeira audiência pública, como está sendo feito com o Ministro Guido Mantega, no caso da crise, a primeira audiência pública com relação à repartição de royalties de petróleo entre os entes da Federação brasileira.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Eu pergunto a V. Exª, Sr. Presidente, se ele viria duas vezes para falar sobre o problema da energia, sobre as concessões e os royalties do petróleo ou se em uma vez ele abordaria os dois assuntos.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Não, não. Concessões seriam mais um assunto de uma audiência que vai ser feita, inclusive, com o Ministro Lobão no Ministério de Minas e Energia, com o texto desses requerimentos. É mais um alerta das duas Comissões, com a preocupação que todos nós temos.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Lá?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Lá. Agora, este requerimento, aqui, solicitando a vinda do Ministro Lobão a esta Comissão e à Comissão de Infraestrutura, é para que ele seja a primeira liderança convidada para falar sobre repartição de royalties de petróleo entre os entes da Federação brasileira.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - É importante, também, outra sugestão do Senador Dornelles: nós faremos essas reuniões dos royalties em todas as quintas-feiras, exatamente para não atrapalharmos o trabalho das comissões. Quer dizer, se nós partíssemos para uma postura nesse nível, nós não teríamos as dificuldades que estamos enfrentando com o trabalho das comissões no Senado Federal.
Portanto, eu coloco em votação, primeiro, o requerimento das concessões.
Se todos os Senadores estiverem de acordo, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Já ficou com data estipulada?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Como?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Já ficou, o das concessões, com data estipulada?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Não, não. O das concessões é mais no sentido de avocar, quer dizer, procurar o Governo Federal no sentido de que ele dê uma posição à Comissão de Infraestrutura e à Comissão de Assuntos Econômicos de como é que esses assuntos estão sendo desenvolvidos, até porque, muito possivelmente, esse projeto vai passar aqui pelas Comissões e seria importante acelerar essa votação, até porque tem gente que tem de contratar energia, tem gente que tem de vender energia, e esse quadro vai-se complicando à medida que o tempo passa.
A outra questão - é o outro requerimento, que eu coloco também em votação - é a vinda do Ministro Lobão, não para discutir concessão, mas para ser o primeiro a ser ouvido no que se refere à repartição dos royalties do pré-sal.
Os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, também, o requerimento.
Eu vou combinar, Senador Dornelles, o mais rapidamente possível, já a audiência com o Ministro Lobão.


O mais rápido possível uma audiência com o Ministro Lobão, para a gente já iniciar os trabalhos para a discussão da repartição dos royalties do pré-sal.
Não havendo mais nenhum assunto a discutir...
Senador Cristovam com a palavra.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Presidente, primeiro, desculpas por eu ter chegado agora, mas estava na Comissão de Educação, discutindo diversos assuntos.
Duas coisas: nós vamos ter a oportunidade de discutir os vetos da Presidenta à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Senador Cristovam, na verdade V. Exª não se encontrava aqui e, logo no início, nós colocamos - e o indicamos para a Subcomissão de Avaliação da Política Fiscal, da qual V. Exª é membro dessa Subcomissão para discutir o orçamento.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - E aí, portanto, a LDO se inclui nesse debate, sob o comando do Senador Francisco Dornelles que é o Presidente da Subcomissão.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, quero dizer a V. Exª - já falei com o Senador Cristovam - que a intenção de nossa Subcomissão é criar - se ele estiver de acordo - um grupo por ele presidido, coordenado, justamente para ele executar esse trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Perfeito.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Aceitaria em qualquer circunstância; mas, sob esse comando, eu o aceito muito mais satisfeito.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - V. Exª foi nomeado logo no início desta reunião.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Até por telepatia funciona, com o Senador Cristovam Buarque.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Portanto, não havendo mais nenhum assunto a discutir, dou por encerrada esta reunião. Semana que vem, terça-feira, às 10h, com o Ministro Guido Mantega.
Muito obrigado a todos os Senadores e Senadoras e a todos que nos acompanharam nesta reunião ordinária na Comissão de Assuntos Econômicos.