PESSOAS DESAPARECIDAS

Para comunicar o desaparecimento de alguém não é preciso esperar 24 horas. A orientação é procurar a delegacia de Polícia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência assim que a ausência incomum da pessoa for percebida. Por exemplo, se a pessoa costuma chegar em um determinado horário e não apareceu e nem avisou sobre atraso, o boletim de ocorrência pode ser registrado.

Atenção!


As informações sobre pessoas desaparecidas nas páginas a seguir são de responsabilidade do Ministério da Justiça e das polícias de cada estado.






LEGISLAÇÃO


• Lei nº 11.259/2005: conhecida como "Lei da Busca Imediata" determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes. - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11259.htm

• Lei nº 12.393/2011: institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada anualmente no Brasil de 25 a 31 de março. - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12393.htm

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