Duas leis de socorro ao Rio Grande do Sul foram sancionadas nesta sexta, 17 — Rádio Senado
Calamidade

Duas leis de socorro ao Rio Grande do Sul foram sancionadas nesta sexta, 17

A Lei 14.855/2024 altera a LDO para priorizar apoio a situações de calamidade, como no Rio Grande do Sul, permitindo emendas para municípios afetados. E a Lei Complementar 206/2024 suspende por três anos o pagamento da dívida do estado gaúcho com a União, direcionando os recursos para enfrentamento da calamidade. Ambas foram sancionadas pelo presidente Lula nesta sexta-feira (17).

17/05/2024, 19h12 - ATUALIZADO EM 21/05/2024, 16h43
Duração de áudio: 02:54

Transcrição
DUAS LEIS SANCIONADAS NESTA SEXTA-FEIRA PERMITEM APOIO E ALÍVIO FINANCEIRO PARA O RIO GRANDE DO SUL. UMA FACILITA O REPASSE DE EMENDAS PARLAMENTARES A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA E O OUTRA SUSPENDE POR TRÊS ANOS A DÍVIDA GAÚCHA COM A UNIÃO. REPÓRTER LAÍS NOGUEIRA: O presidente Lula sancionou a Lei Complementar que suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por conta do desastre climático que atinge o estado. Com a decisão, o estado terá cerca de R$ 11 bilhões de reais para enfrentar a calamidade pública provocada pelas chuvas. A dívida hoje está em R$ 100 bilhões. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A lei é resultado do projeto aprovado pelo Senado na última quarta-feira. A proposta, encaminhada pelo próprio Poder Executivo, recebeu relatório favorável do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul: (sen. Paulo Paim) “É imperativo compreender que a capacidade fiscal do Rio Grande do Sul está gravemente comprometida. Nesse contexto é uma questão de responsabilidade fiscal e humanitária permitir que o estado possa redirecionar seus recursos financeiros de pagamento de dívidas para ações imediatas de recuperação e reconstrução do Rio Grande do Sul.”  A nova lei socorre o Rio Grande do Sul, mas pode ser usada no futuro por qualquer estado ou município em caso de calamidade pública provocada por eventos climáticos, desde que haja o aval do Congresso Nacional. De acordo com o texto, o Rio Grande do Sul deve aplicar o valor correspondente às 36 parcelas da dívida em ações de enfrentamento da situação de calamidade.  Os valores das parcelas suspensas devem ir para um fundo público específico criado pelo Estado. O recurso deve ser usado num plano de investimento para enfrentar as consequências da calamidade pública. Além do valor principal, a nova lei autoriza a União a suspender a cobrança dos juros da dívida. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elencou uma série de medidas de ajuda financeira para o estado gaúcho: (sen. Rodrigo Pacheco) “Há uma série de medidas já adotadas, já anunciadas, sendo efetivadas. Juntamente com os 12 bilhões de reais da Medida Provisória, juntamente com a postergação do pagamento da dívida reduzida a juros zero e o reconhecimento da calamidade. Ontem o banco dos Brics anunciou um aporte de 5,7 bilhões de reais para o Estado do Rio Grande do Sul e, a informação que tenho, além de todas essas medidas, o Ministro Fernando Haddad anunciará nos próximos dias as medidas em matéria Econômica para o empresariado local.” Também foi sancionada nesta sexta uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 para facilitar a destinação de emendas parlamentares para cidades em situação de calamidade pública. De acordo com a norma, essas emendas individuais dos senadores e deputados terão prioridade de execução. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Laís Nogueira.

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