Penas para crimes ambientais em calamidades públicas podem ser aumentadas — Rádio Senado
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Penas para crimes ambientais em calamidades públicas podem ser aumentadas

A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto do senador Jaques Wagner (PT-BA) que altera a lei de crimes ambientais (Lei 9.605/1998) para aumentar a pena dos crimes dessa natureza cometidos durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública (PL 3020/2020). Pelo texto aprovado, a pena para esses crimes, quando cometidos na vigência dessas situações, poderá ser aumentada até o dobro do previsto. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defendeu a ideia de que penas mais severas funcionam como fator de inibição.

08/05/2024, 19h44 - ATUALIZADO EM 08/05/2024, 19h44
Duração de áudio: 02:04
ager.mt.gov.br

Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU A PROPOSTA QUE AUMENTA A PENA DOS CRIMES AMBIENTAIS COMETIDOS DURANTE CALAMIDADES PÚBLICAS E ESTADO DE EMERGÊNCIA. O TEXTO SEGUE AGORA PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER CESAR MENDES. A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto do senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, que determina que as penas para os crimes ambientais praticados durante a vigência de estado de calamidade pública ou de emergência sejam aumentadas em até o dobro do previsto na lei. A proposta, apresentada em 2020 e motivada pela pandemia de Covid-19, altera a Lei de Crimes Ambientais sob a justificativa de que pessoas poderiam se aproveitar das limitações de atuação do poder público em áreas não relacionadas ao combate à pandemia naquele momento. Durante a leitura do seu relatório, ainda no ano passado, o senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, reconheceu que a lei, em vigor desde 1998, representa um marco importante para a defesa do meio ambiente e defendeu a mudança proposta. (senador Alessandro Vieira) '' Se faz necessário uma pena mais severa para os momentos de calamidade pública ou estado de emergência, uma vez que a responsabilização penal serve para prevenir e reprimir condutas praticadas, sendo indispensável principalmente quando as demais esferas punitivas não surtem os efeitos desejados. Desta forma, entendemos que aumentar as penas dos crimes ambientais em casos de situações de emergência ou de calamidade pública incrementará a dissuasão e irá desencorajar indivíduos e empresas de cometerem infrações contra o meio ambiente. Penas mais severas servirão como um fator de inibição, uma vez que os indivíduos terão mais cautela nas suas condutas para não arriscar uma punição mais significativa. Não estamos criando novos crimes, estamos apenas agravando, em situações específicas, as penas para crimes já definidos em lei''.  O senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará, criticou o projeto. (senador Zequinha Marinho) '' Governo tem que ser eficiente no monitoramento, no acompanhamento. Então, eu acho que o foco de qualquer lei que busca eficiência é o acompanhamento. O aumento da pena não significa que a lei vai ser observada.'' A proposta segue agora para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça, o que significa que se não for aprovada pelo colegiado e não for apresentado recurso para análise no Plenário, o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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