Comissão autoriza porte de arma para servidores da Funai — Rádio Senado
Projeto

Comissão autoriza porte de arma para servidores da Funai

A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto que concede porte de arma de fogo aos servidores da Funai em atividades de fiscalização (PL 2326/22), de autoria da comissão temporária externa que investigou o aumento da criminalidade na região Norte, em 2022. O texto aprovado autoriza também o porte para os fiscais do IBAMA e do ICMBio, alterando o artigo VI da lei que trata do registro, da posse e da comercialização de armas de fogo e munição (Lei 10.826/2003). A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

08/05/2024, 12h50 - ATUALIZADO EM 08/05/2024, 18h45
Duração de áudio: 02:20
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU O PORTE DE ARMA DE FOGO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA FUNAI. O TEXTO EXTENDE A MEDIDA PARA OS FISCAIS DO IBAMA E DO ICMBIO. REPÓRTER CESAR MENDES. A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto que autoriza o porte de arma de fogo para os funcionários da Funai, de autoria da Comissão Temporária Externa que, em 2022, investigou o aumento da criminalidade na região Norte. A proposta altera o artigo VI da lei que trata do registro, da posse e da comercialização de armas de fogo e munição no país, para incluir os servidores da Funai designados para as atividades de fiscalização entre os casos excluídos da proibição do porte estabelecidos na lei. O texto autoriza os fiscais da Funai a portarem arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição em todo o território nacional, mesmo fora de serviço. Durante a leitura do seu parecer na CMA, Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, que também relatou a matéria na Comissão de Segurança Pública, explicou a motivação da proposta e as exigências que devem ser cumpridas para que o porte seja concedido. (senador Fabiano Contarato) '' O porte de arma proposto aos integrantes da FUNAI em atividades de fiscalização fica condicionado à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo. É o inciso III do artigo IV do Estatuto do Desarmamento, nas condições já estabelecidas pelo regulamento. O projeto objetiva evitar a ocorrência de crimes bárbaros, como os assassinatos do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte, no Amazonas, em junho de 2022, segundo o parecer da Comissão de Segurança Pública.'' O texto foi aprovado estende o porte de arma de fogo para os fiscais do Ibama e do Instituto Chico Mendes porque, segundo Fabiano Contarato, o porte vigora hoje de forma precária para essas duas categorias em função de mudanças na legislação. (senador Fabiano Contarato) ''Esse aperfeiçoamento é necessário, pois dispositivos de duas das três leis que concediam o amplo porte de armas aos fiscais ambientais foram revogados, no caso o Código Florestal e o Código de Pesca, o que deixou o porte de armas para esses servidores baseado apenas no Código de Fauna. Então, existe um porte precário para esses servidores públicos.'' A matéria segue agora para análise da CCJ. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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