CCJ conclui votação de cotas para negros e indígenas em concursos públicos — Rádio Senado
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CCJ conclui votação de cotas para negros e indígenas em concursos públicos

A Comissão de Constituição e Justiça concluiu a votação de projeto de lei (PL 1958/2021) que reserva 30% das vagas em concursos públicos para negros e indígenas. Cotas serão reavaliadas em dez anos, segundo a proposta. Relator, Humberto Costa (PT-PE), defendeu a iniciativa, enquanto senadores como Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disseram que critérios sociais, e não raciais, seriam mais justos.

08/05/2024, 13h14 - ATUALIZADO EM 08/05/2024, 13h14
Duração de áudio: 01:47
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CONCLUIU A VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE RESERVA 30% DAS VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA NEGROS E INDÍGENAS. COTAS SERÃO REAVALIADAS EM DEZ ANOS, SEGUNDO A PROPOSTA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça diz que 30% das vagas em concursos públicos na administração federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União serão para pessoas pretas, indígenas e quilombolas. A cota também deverá existir em processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado. O relator, Humberto Costa, do PT de Pernambuco, reiterou seu apoio à iniciativa. O que nós queremos é que daqui a dez anos quando essa lei for reavaliada ela possa ter produzido os efeitos que façam com que a composição do serviço público represente a composição da sociedade. Mas senadores como Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, disseram que a simples adoção de cotas raciais não resolve o problema. E quem está lá na ponta da linha, o pobre, que não consegue ter educação de qualidade, continua tendo dificuldade no vestibular em passar no concurso público. Então essa é a defesa que eu faço aqui veemente, e não adianta vir querer rotular quem está falando isso, com um discursinho fácil, hipocrisia, não. Segundo o texto votado na CCJ, pessoa preta será quem se autodeclarar preta ou parda; indígena quem se identificar como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, e pessoa quilombola é aquela definida por decreto federal que regulamentou a identificação e demarcação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. As autodeclarações terão que ser confirmadas posteriormente por bancas com especialistas. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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