Atividade de juízes e outras autoridades pode ser considerada de risco — Rádio Senado
Plenário

Atividade de juízes e outras autoridades pode ser considerada de risco

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto que classifica como de risco a atividade de integrantes do Judiciário e do Ministério Público (PL 4015/2023). Os senadores modificaram o texto vindo da Câmara e estenderam o mesmo tratamento a oficiais de justiça, advogados públicos, policiais legislativos e judiciais. Os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra tais autoridades terão penas mais rigorosas. Por causa das mudanças, o texto será analisado novamente pelos deputados .

08/05/2024, 20h28 - ATUALIZADO EM 08/05/2024, 21h00
Duração de áudio: 02:50
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO QUE RECONHECE COMO DE RISCO PERMANENTE AS ATIVIDADES DE INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. OFICIAIS DE JUSTIÇA, ADVOGADOS PÚBLICOS, POLICIAIS LEGISLATIVOS E JUDICIAIS TAMBÉM RECEBERÃO O MESMO TRATAMENTO. PELO TEXTO, ESSAS AUTORIDADES TERÃO A GARANTIA DE PROTEÇÃO E DE ESCOLTA E OS CONDENADOS POR CRIMES DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CONTRA ELAS SERÃO PENALIZADOS COM MAIS RIGOR. OS DETALHES COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. O Plenário aprovou, com alterações, o projeto da Câmara dos Deputados que reconhece como de risco permanente as atividades de membros do poder Judiciário e do Ministério Público. Os senadores estenderam o mesmo tratamento aos defensores públicos, oficiais de justiça, advogados públicos, policiais legislativos e a policiais judiciais. Como consequência, essas autoridades passarão a ter a garantia de proteção, de confidencialidade de informações cadastrais e dados de familiares e de escolta, desde que demonstrada a sua necessidade. E alguns crimes praticados contra elas ou contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau serão penalizados com mais rigor. A proposta classifica como qualificado o homicídio praticado contra essas autoridades, desde que no exercício de suas função ou por causa dela, e estende os efeitos da lei dos crimes hediondos a essa prática. Assim, os responsáveis, além de estarem sujeitos à pena de reclusão de 12 a 30 anos, não poderão se beneficiar de anistia, graça e fiança. Haverá também mais rigor nos casos de crime de lesão corporal. Já os casos de lesão corporal de natureza grave, que incapacita o agente para o exercício da função, por exemplo, e de lesão corporal seguida de morte também serão enquadrados como crime hediondo. O relator, senador Weverton, do PDT do Maranhão, explicou que a classificação de tais atividades como de risco permanente não vai garantir às autoridades qualquer vantagem salarial. Eu quero apenas deixar claro pra toda sociedade brasileira que esse projeto de lei que trata da atividade de risco, ele não retirará qualquer efetivo da rua para fazer qualquer tipo de segurança dos que estão previstos nesta lei, porque as polícias, tanto do judiciário quanto do legislativo, todas elas têm as suas polícias que estão aqui nesse projeto estarão autorizadas a fazer este trabalho. O senador Sérgio Moro, do União do Paraná, que atuou como juiz na área criminal, lembrou que a medida não significa privilégio a essas autoridades, mas apenas o reconhecimento de que, por causa das características das atividades que desempenham, precisam de uma proteção diferenciada, a depender do caso. Atuei como juiz criminal por 22 anos, depois como ministro da Justiça, e nós tivemos o enfrentamento do crime organizado que gerou ameaças concretas a mim e a minha família. E esse tipo de risco especial, o cidadão comum, via de regra, não fica sujeito. Os senadores ainda incorporaram ao texto a emenda que torna crime a obstrução de ações contra o crime organizado, por meio de violência ou grave ameaça contra agente público ou autoridade que esteja atuando no processo ou na investigação desse tipo de organização.  Por causa das mudanças promovidas pelos senadores, o projeto volta para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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