Projeto que veda homenagens à ditadura terá decisão final na Comissão de Educação — Rádio Senado
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Projeto que veda homenagens à ditadura terá decisão final na Comissão de Educação

A Comissão de Educação votará em decisão terminativa a proposta (PL 1.145/2021) que veda homenagens e comemorações alusivas aos agentes públicos responsáveis por violações de direitos humanos, além da utilização de bens públicos para a exaltação ao golpe militar de 1964. Relator da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressalta que a determinação está prevista nas recomendações feitas pela Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei 12.528/2011.

22/04/2024, 18h55 - ATUALIZADO EM 22/04/2024, 18h55
Duração de áudio: 01:47
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
HOMENAGENS À DITADURA E A AGENTES QUE VIOLAM DIREITOS HUMANOS PODEM SER PROIBIDAS POR LEI. PROJETO NA PAUTA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SEGUE RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, CRIADA POR LEI DE 2011. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO: Aprovada recentemente na Comissão de Direitos Humanos, proposta do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, que veda homenagens e comemorações referentes a agentes públicos responsáveis por violações de direitos humanos será votada em decisão terminativa na Comissão de Educação. O projeto de lei, que será relatado pelo senador Paulo Paim, do PT gaúcho, também proíbe a utilização de bens públicos para a exaltação ao golpe militar de 1964. O relator aponta a importância da aprovação da proposta: (sen. Paulo Paim) "A proposição objetiva preservar a memória daqueles que sofreram durante a ditadura militar e assegurar que o regime seja retratado historicamente conforme a verdade para que nunca mais se repita. A Comissão Nacional da Verdade indicou a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 64. O projeto de lei está em perfeita sintonia com os princípios democráticos que inspiraram a Constituição Federal de 1988." Paim explicou uma das determinações previstas na proposta: (sen. Paulo Paim) "O artigo 2º veda atribuir e manter o nome de praticantes de atos que constituam violações de direitos humanos e de agentes públicos responsáveis por violações de direitos humanos em prédios, rodovias e repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencentes à União." Caso seja aprovado na Comissão de Educação e não haja pedido de votação no Plenário, o projeto de lei segue diretamente para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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