CMA aprova a tipificação do crime de zoofilia — Rádio Senado
Projeto

CMA aprova a tipificação do crime de zoofilia

A CMA aprovou o projeto que tipifica o crime de zoofilia (PL 1494/2021), do deputado Fred Costa (PRD-MG). O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) e a lei que regulamenta a prisão temporária (Lei 7960/1998), estabelecendo pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal e prevendo ainda o aumento da pena até o dobro quando a prática provocar a morte do animal. Uma emenda de redação incluiu o termo zoerastia no texto, que agora vai ser analisado na CCJ.

17/04/2024, 12h02 - ATUALIZADO EM 17/04/2024, 12h30
Duração de áudio: 01:45
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU O PROJETO QUE TIPIFICA O CRIME DE ZOOFILIA. O TEXTO RECEBEU UMA EMENDA DE REDAÇÃO E SEGUE AGORA PARA ANÁLISE DA CCJ. REPÓRTER CESAR MENDES: A zoofilia consiste na prática de ato libidinoso ou de relação sexual com animal de qualquer espécie que não seja humana. O projeto aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, de autoria do deputado Fred Costa, do Partido da Renovação Democrática de Minas Gerais, altera a Lei de Crimes Ambientais, na seção dos crimes contra a fauna, para incluir entre as penas previstas para abuso e maus tratos de animais domésticos, silvestres ou exóticos uma punição específica para o crime de zoofilia: pena de reclusão, de dois a seis anos, além de multa e proibição da guarda do animal. O texto determina ainda que a pena deve ser aumentada até o dobro do previsto se ocorrer a morte do animal e altera a lei que regulamenta a prisão temporária, para incluir o crime de zoofilia entre os casos previstos para este tipo de prisão. A lei estabelece que a prisão temporária pode ser decretada pelo juiz quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial e ainda se o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer os elementos necessários para o esclarecimento de sua identidade. A relatora da matéria, Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, explicou por que o texto recebeu uma emenda de redação: (sen. Damares Alves) ''O projeto vem como crime de zoofilia, da forma como ele é conhecido, mas a gente está trazendo zoofilia / zoerastia, porque também é conhecido como zoerastia. É o termo na verdade certo, então a gente está só trazendo a palavra, tipificar o crime, é uma emenda de redação e não vai ter problema, crime de zoofilia / zoerastia.'' A matéria segue agora para análise da CCJ. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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