Veto nº 31/2015 Parcial

(Gestão das entidades desportivas profissionais)

Mensagem nº 295/2015

Matéria vetada:
PLV 1/1989
Norma gerada:
Lei nº 7.769 de 26/05/1989
Recebido no Congresso Nacional:
em 07/08/2015
Assunto:
Gestão das entidades desportivas profissionais
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2015 (oriundo da Medida Provisória nº 671, de 2015), que "Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nºs 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória nº 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
31.15.001 - alínea "b" do inciso X do "caput" do art. 4º Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.002 - § 2º do art. 9º Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.003 - § 3º do art. 9º Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.004 - § 3º do art. 28 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.005 - § 6º do art. 28 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.006 - § 7º do art. 28 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.007 - "caput" do art. 29 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.008 - § 1º do art. 29 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.009 - § 2º do art. 29 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.010 - "caput" do art. 30 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.011 - § 1º do art. 30 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.012 - § 2º do art. 30 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.013 - § 3º do art. 30 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.014 - § 4º do art. 30 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.015 - "caput" do art. 31 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.016 - parágrafo único do art. 31 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.017 - "caput" do art. 32 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.018 - inciso I do "caput" do art. 32 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.019 - inciso II do "caput" do art. 32 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.020 - inciso III do "caput" do art. 32 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.021 - inciso IV do "caput" do art. 32 Mantido   Cédula - Sessão de 14/11/0015
31.15.022 - inciso V do "caput" do art. 32 Mantido -
31.15.023 - § 1º do art. 32 Mantido -
31.15.024 - § 2º do art. 32 Mantido -
31.15.025 - § 3º do art. 32 Mantido -
31.15.026 - art. 33 Mantido -
31.15.027 - "caput" do art. 34 Mantido -
31.15.028 - inciso I do art. 34 Mantido -
31.15.029 - inciso II do art. 34 Mantido -
31.15.030 - inciso III do art. 34 Mantido -
31.15.031 - inciso IV do art. 34 Mantido -
31.15.032 - inciso V do art. 34 Mantido -
31.15.033 - "caput" do art. 35 Mantido -
31.15.034 - parágrafo único do art. 35 Mantido -
31.15.035 - art. 36 Mantido -
31.15.036 - § 2º do art. 3º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.037 - inciso VII do "caput" do art. 6º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.038 - "caput" do art. 27-D da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.039 - § 1º do art. 27-D da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.040 - § 2º do art. 27-D da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.041 - § 3º do art. 27-D da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.042 - § 4º do art. 27-D da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.043 - § 3º do art. 28 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.044 - § 1º-A do art. 42 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.045 - inciso IX do "caput" do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.046 - § 10 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.047 - inciso I do § 11 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.048 - inciso II do § 11 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.049 - inciso III do § 11 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.050 - alínea "a" do inciso IV do § 11 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.051 - alínea "b" do inciso IV do § 11 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.052 - alínea "c" do inciso IV do § 11 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.053 - alínea "d" do inciso IV do § 11 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.054 - alínea "e" do inciso IV do § 11 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.055 - inciso I do § 12 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.056 - inciso II do § 12 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.057 - § 13 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.058 - § 14 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.059 - § 15 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.060 - § 16 do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.061 - inciso I do "caput" do art. 56-D da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.062 - inciso II do "caput" do art. 56-D da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 38 do projeto Mantido -
31.15.063 - § 11 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 39 do projeto Mantido -
31.15.064 - "caput" do § 6º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, com a redação dada pelo art. 40 do projeto Mantido -
31.15.065 - inciso I do § 6º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, com a redação dada pelo art. 40 do projeto Mantido -
31.15.066 - inciso II do § 6º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, com a redação dada pelo art. 40 do projeto Mantido -
31.15.067 - inciso III do § 6º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, com a redação dada pelo art. 40 do projeto Mantido -
31.15.068 - § 7º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, com a redação dada pelo art. 40 do projeto Mantido -
31.15.069 - § 8º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, com a redação dada pelo art. 40 do projeto Mantido -
31.15.070 - § 5º do art. 45 Mantido -
31.15.071 - art. 48 Mantido -
31.15.072 - § 1º do art. 32 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 49 do projeto Mantido -
31.15.073 - art. 51 Mantido -
Identificação:
VET 31/2015
Autor:
Presidência da República
Data:
05/08/2015
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2015 (oriundo da Medida Provisória nº 671, de 2015), que "Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nºs 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória nº 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
05/08/2015
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 04 (quatro) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 5-8
07/08/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebidos, nesta Secretaria na presente data, às 17h 37min, os originais da Mensagem nº 295, de 2015, da Sra. Presidente da República, comunicando o veto parcial aposto ao PLV 10/2015 (oriundo da MP nº 671/2015), os quais foram juntados as fls. 5 a 66.
10/08/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura e comunicação do prazo final no Congresso Nacional.
10/08/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Anunciado ao Plenário o recebimento, no dia 7 de agosto de 2015, da Mensagem nº 295, de 2015, da Excelentíssima Senhora Presidente da República, que encaminha ao Congresso Nacional as razões do Veto nº 31, de 2015, parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2015 (oriundo da Medida Provisória nº 671, de 2015).
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional encerrar-se-á em 5 de setembro de 2015.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 57-82
Avulso inicial da matéria
12/08/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada cópia do Ofício nº 1.052, de 2015-SF, do Presidente do Senado Federal, comunicando à Câmara dos Deputados que a Sra. Presidente da República encaminhou Mensagem de veto parcial aposto ao PLV 10/2015 (oriundo da MPV 671/2015), e o prazo final no Congresso Nacional, às fls. 69.
14/09/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da sessão conjunta de 22/09/2015, às 19 horas, nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
22/09/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário.
22/09/2015
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
20:47 – Anunciado o recebimento do Requerimento nº 32, de 2015-CN, subscrito pelo Deputado Carlos Sampaio, Líder do PSDB, solicitando destaque para votação em separado dos itens 27.015 a 27.035 constantes da cédula.
(Matéria constante da cédula para votação de vetos; sendo destacado os itens 27.015 a 27.035)
A Presidência anuncia ao Plenário que, concluída a apuração da cédula, forão mantidos os vetos referentes a todos os itens não destacados.
Os Itens 27.015 a 27.035 constantes da cédula e destacados deixam de ser apreciados nesta oportunidade.
Publicado no DCN Páginas 2454-3254 PUB Resultado detalhado Suplemento (nº A)
Publicado no DCN Páginas 43-49 PUB Resultado resumido Suplemento (nº A)
Publicado no DCN Páginas 139
Publicado no DCN Páginas 113-114
Listagem ou relatório descritivo
29/09/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na Ordem do DIa da Sessão Conjunta de 30 de setembro de 2015, às 11h30min.
30/09/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o resultado da votação da matéria não destacada, na Sessão Conjunta de 22 de setembro de 2015, às fls. 71 a 77.
30/09/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Sessão Conjunta deliberativa do Congresso Nacional convocada para 30 de setembro de 2015, às 11h30min, foi cancelada.
01/10/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 6 de outubro de 2015, às 11h30min.
06/10/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
11:58 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
06/10/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da sessão conjunta convocada para 7/10/2015, às 11h30min.
07/10/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
12:03 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
11/11/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da sessão conjunta de 17/11/2015, às 19 horas, nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
17/11/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário.
17/11/2015
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
19:52 – Encaminhado à publicação e posteriormente retirado o Requerimento nº 41, de 2015-CN, do Líder do PSDB na Câmara dos Deputados, solicitando destaque para votação em separado da matéria.
(Matéria constante da cédula para votação de vetos e não destacada)
A Presidência comunica ao Plenário que, concluída a apuração na Câmara dos Deputados, o Veto é mantido. (Deixa de ser apurada a votação no Senado Federal)
Publicado no Diário do Congresso Nacional nº 26, de 18/11/2015, o resultado da votação na Câmara dos Deputados.
Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.
Publicado no DCN Páginas 60
Publicado no DCN Páginas 52
Publicado no DCN Páginas 38-39
Listagem ou relatório descritivo
20/11/2015
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 511 de 19/11/15, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 90/15, à Excelentíssima Senhora Presidente da República, participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls. 81 e 82).
Anexado Ofício CN nº 512 de 19/11/15, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls. 83).
À SSCLCN.
Data Apreciação / Resultado
17/11/2015 Votação, em turno único - Mantido.
07/10/2015 Votação, em turno único - Não houve deliberação.
06/10/2015 Votação, em turno único - Não houve deliberação.
30/09/2015 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.
22/09/2015 Discussão, em turno único - Mantido na Câmara, ressalvado os destaques aos seguintes dispositivos, pendentes de votação: - "caput" do art. 31; - parágrafo único do art. 31; - "caput" do art. 32; - inciso I do "caput" do art. 32; - inciso II do "caput" do art. 32; - inciso III do "caput" do art. 32; - inciso IV do "caput" do art. 32; - inciso V do "caput" do art. 32; - § 1º do art. 32; - § 2º do art. 32; - § 3º do art. 32; - art. 33; - "caput" do art. 34; - inciso I do art. 34; - inciso II do art. 34; - inciso III do art. 34; - inciso IV do art. 34; - inciso V do art. 34; - "caput" do art. 35; - parágrafo único do art. 35; - art. 36.