Veto nº 30/2014 Parcial

(Legislação tributária)

Mensagem nº 384/2014

Matéria vetada:
MPV 651/2014 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
Norma gerada:
Lei nº 13.043 de 13/11/2014
Recebido no Congresso Nacional:
em 14/11/2014
Assunto:
Legislação tributária
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2014 (oriundo da Medida Provisória nº 651, de 2014), que "Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nºs 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
30.14.001 - § 5º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Na hipótese de alienação das ações pela pessoa jurídica tomadora, não se aplicará a isenção prevista no caput, ficando a entidade referida no art. 6º responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda correspondente ao JCP que seria devido caso não houvesse alienado as ações.

Mantido -
30.14.002 - art. 35 (Ver texto do dispositivo vetado)

O previsto no art. 34 estende-se aos débitos de qualquer natureza perante a Fazenda Nacional administrados pela Procuradoria-Geral da União.

Mantido -
30.14.003 - inciso XII do "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 50 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as empresas de engenharia e arquitetura enquadradas no Grupo 711 do CNAE 2.0;

Mantido -
30.14.004 - inciso XIII do "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 50 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento.

Mantido -
30.14.005 - "caput" do art. 52 (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam incluídas no Anexo II a que se refere o inciso XII do § 3º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as empresas de varejo que exercem as seguintes atividades:

Mantido -
30.14.006 - inciso I do art. 52 (Ver texto do dispositivo vetado)

comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01;

Mantido -
30.14.007 - inciso II do art. 52 (Ver texto do dispositivo vetado)

comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/02.

Mantido -
30.14.008 - parágrafo único do art. 8º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 71 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O regime de garantias previsto neste artigo aplica-se às contratações em que houver transferência ou desenvolvimento local de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica.

Mantido -
30.14.009 - inciso III do parágrafo único do art. 56 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 77 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

às vendas, por distribuidor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de gás natural para indústrias químicas para ser utilizado como insumo na produção de álcool metílico.

Mantido -
30.14.010 - § 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 98 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias e nas operações de carga e descarga de mercadorias, classificados nas posições 84.26 e 84.28 e 86.01, 86.02 e 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e aos trilhos e demais elementos de vias férreas classificados na posição 73.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul, relacionados pelo Poder Executivo.

Mantido -
30.14.011 - art. 54 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, com a redação dada pelo art. 107 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada em, no máximo, 8 (oito) anos após a data de publicação desta Lei, nos termos do plano estadual de resíduos sólidos e do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Mantido -
30.14.012 - art. 55 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, com a redação dada pelo art. 107 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 6 (seis) anos após a data de publicação desta Lei.

Mantido -
30.14.013 - "caput" do art. 108 (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas das contribuições para PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de venda dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras de ar de borracha).

Mantido -
30.14.014 - parágrafo único do art. 108 (Ver texto do dispositivo vetado)

A redução a que se refere o caput aplica-se às receitas de venda realizadas por pessoas jurídicas fabricantes que utilizarem no processo de industrialização, em estabelecimentos implantados na Zona Franca de Manaus, de acordo com o processo produtivo básico fixado em legislação específica, borracha natural produzida por extrativismo não madeireiro na região Norte.

Mantido -
30.14.015 - inciso XXXVII do "caput" do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com a redação dada pelo art. 110 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

serviços de reforma de pneumáticos usados, enquadrados na subclasse 2212-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).

Mantido -
30.14.016 - inciso IV do art. 114 (Ver texto do dispositivo vetado)

o § 6º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Mantido -
30.14.017 - inciso V do art. 114 (Ver texto do dispositivo vetado)

a alínea a do inciso I e os §§ 1º , 2º e 4º do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;

Mantido -
30.14.018 - inciso VI do art. 114 (Ver texto do dispositivo vetado)

o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977;

Mantido -
Identificação:
VET 30/2014
Autor:
Presidência da República
Data:
14/11/2014
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2014 (oriundo da Medida Provisória nº 651, de 2014), que "Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nºs 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
14/11/2014
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00030 2014, aposto ao PLV 00015 2014 (MPV 00651 2014).
Este processo contém 02 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 112-113
17/11/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebidos, nesta Secretaria na presente data, às 16 horas, os originais da Mensagem nº 384, de 2014, da Sra. Presidente da República, comunicando o veto parcial aposto ao PLV 15/2014 (oriundo da MPV 651/2014).
17/11/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 384, de 2014, na origem, comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 15, de 2014, às fls. 3 a 137.
19/11/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada cópia do Ofício nº 1.435, de 2014-SF, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 138 e 139.
19/11/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o Ofício SGM/P nº 1.878, de 2014, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 140 e 141.
19/11/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e comunicação do calendário para a tramitação da matéria.
19/11/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento, no dia 17 de novembro de 2014, da Mensagem nº 384, de 2014, da Excelentíssima Senhora Presidente da República, que encaminha ao Congresso Nacional as razões do Veto Parcial nº 30, de 2014, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2014 (oriundo da Medida Provisória nº 651, de 2014).
Nos termos dos arts. 10-A e 104 do Regimento Comum do Congresso Nacional, este com a redação dada pela Resolução nº 1, de 2013-CN, e da Resolução nº 1, de 2012-CN, fica constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, cuja composição será publicada na forma regimental.
Veto Parcial nº 30, de 2014 (PLV 15/2014)
Senadores
Ana Amélia (Bloco Maioria – PP/RS)
Walter Pinheiro (Bloco Apoio ao Gov. – PT/BA) - relator-revisor
Mário Couto (Bloco Minoria – PSDB/PA)
Vicentinho Alves (Bloco União e Força – SD/TO)
Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
Deputados
Vicentinho (PT/SP)
Edinho Araújo (PMDB/SP)
Izalci (PSDB/DF)
Onofre Santo Agostini (PSD/SC)
Ângelo Agnolin (PDT/TO)
A Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto no prazo de vinte dias, nos termos do art. 105 do Regimento Comum do Congresso Nacional.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104 do Regimento Comum do Congresso Nacional, este com a redação dada pela Resolução nº 1, de 2013-CN, encerrar-se-á em 16 de dezembro de 2014.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 177
Publicado no DSF Páginas 103-175
Avulso inicial da matéria
20/11/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 08:47 hs.
20/11/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SACM.
20/11/2014
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido neste órgão nesta data.
24/11/2014
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Juntada cópia do Ofíco (SF) nº 1.446, de 24/11/2014, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando a composição da Comissão Mista incumbida de relatar o veto (fl. 145).
09/12/2014
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhado à SLCN.
09/12/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão na Ordem do Dia do Congresso Nacional.
17/12/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Sessão cancelada. Incluído na ordem do dia da sessão conjunta convocada para 17/12/2014.
************* Retificado em 17/12/2014*************
Onde se lê:
Sessão cancelada. Incluído na ordem do dia da sessão conjunta convocada para 17/12/2014.
Leia-se:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para 17/12/2014.
Ao Plenário.
Listagem ou relatório descritivo
17/12/2014
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
10:26 - (Em sessão conjunta, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio do painel eletrônico, conforme acordo estabelecido entre as lideranças partidárias, válido especificamente para o presente veto; tendo usado da palavra os líderes Senador José Pimentel, e Deputados Pauderney Avelino, Domingos Sávio e Vicentinho)
Usam da palavra os Deputados Pauderney Avelino, Siba Machado, Otávio Leite e Esperidião Amin.
Discussão encerrada.
Mantido o veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 200, Não 70, Abst. 1.
Deixa de ser submetido ao Senado Federal.
Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.
Publicado no DCN Páginas 39-40 PUB QUESTÃO DE ORDEM DEP ARNALDO FARIA DE SA
Publicado no DCN Páginas 32-50
18/12/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:22 hs.
19/12/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 569 de 19/12/14, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 112/14, à Excelentíssima Senhora Presidenta da República participando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2014, sendo a matéria encaminhada ao arquivo. (fls. 155 a 158).
Anexado o Ofício CN nº 570 de 19/12/14, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados participando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial, aposto pela Excelentíssima Senhora Presidenta da República ao Projeto de Lei do Conversão nº 15, de 2014 (fls.159).
Ao Arquivo.
23/12/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo arquivado.
Data Apreciação / Resultado
17/12/2014 Discussão, em turno único - Veto mantido.