Projeto de Lei da Câmara n° 64, de 2012

Iniciativa
Presidência da República
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 3538/2012
Norma Gerada
Lei nº 12.706 de 08/08/2012
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Dispõe que o Poder Executivo fica autorizado a criar, em decorrência da cisão parcial da Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON, A EMPRESA PÚBLICA Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A – AMAZUL, sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Marinha. Determina que a cisão parcial da EMGEPRON dar-se-á após deliberação de seu Conselho Fiscal e observará o procedimento previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações. Determina, ainda, que a cisão parcial da EMGEPRON dar-se-á pela versão para a AMAZUL dos elementos ativos e passivos relacionados às atividades do Programa Nuclear da Marinha – PNM. Define que a AMAZUL terá sede e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo; prazo de duração indeterminado, podendo estabelecer escritórios, dependências e filiais em outras unidades da Federação e no exterior; bem como que será constituída pela Assembleia Geral de acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Determina que o capital social inicial da AMAZUL seja formado pela versão do patrimônio cindido da EMGEPRON, inclusive para atendimento ao disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que estabelece que a constituição da companhia depende do cumprimento do requisito preliminar de realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. Determina que o capital social da AMAZUL pertencerá integralmente à União. Estabelece que a AMAZUL terá por objeto: promover, desenvolver, absorver, transferir e manter tecnologias necessárias às atividades nucleares da Marinha do Brasil e do Programa Nuclear Brasileiro – PNB e à elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização da construção de submarinos para a Marinha do Brasil; gerenciar ou cooperar para o desenvolvimento de projetos integrantes de programas aprovados pelo Comandante da marinha, especialmente os que se refiram à construção e manutenção de submarinos, promovendo o desenvolvimento da indústria militar naval brasileira e atividades correlatas. Determina que compete à AMAZUL: implementar ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias relacionadas às atividades nucleares da Marinha do Brasil, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos – PROSUB e ao PNB; colaborar no planejamento e na fabricação de submarinos, por meio de prestação de serviços e de seus quadros técnicos especializados, em razão da absorção e transferência de tecnologia: fomentar a implantação de novas indústrias no setor nuclear e prestar-lhes assistência técnica; estimular e apoiar técnica e financeiramente as atividades de pesquisa e desenvolvimento do setor nuclear, inclusive pela prestação de serviços; contratar estudos, planos, projetos, obras e serviços relativos à sua destinação legal, visando ao desenvolvimento de projetos de submarinos; captar em fontes internas ou externas recursos a serem aplicados na execução de programas aprovados pelo Comandante da Marinha; celebrar contratos, convênios e ajustes considerados necessários ao cumprimento de seu objeto social; prestar serviços afetos à sua área de atuação; promover a capacitação do pessoal necessário ao desenvolvimento de projetos de submarinos, articulando-se, inclusive, com instituições de ensino e pesquisa do País e do exterior; elaborar estudos e trabalhos de engenharia, realizar projetos de desenvolvimento tecnológico, construir protótipos e outras tarefas afetas ao desenvolvimento de projetos de submarinos e executar outras atividades relacionadas COI sem objeto social. Estabelece que a AMAZUL fica autorizada a participar minoritariamente de empresas privadas e empreendimentos para a consecução de seu objeto social e que constituem seus recursos: dotações orçamentárias; recursos do Fundo Naval a ela destinados pelo Comando da Marinha; receitas decorrentes da exploração de direitos autorais e intelectuais; recursos provenientes do desenvolvimento e suas atividades, de convênios, ajustes ou contratos; rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas; produtos de operações de crédito, comissões, juros, rendas patrimoniais, doações, legados, receitas eventuais e recursos provenientes de outras fontes. Define que é dispensável a licitação para contratação da AMAZUL pela administração pública para realizar as atividades relacionadas ao seu objeto social. Estabelece que a AMAZUL contará com uma Assembleia Geral, será administrada por um 1 (um) Conselho de Administração com funções deliberativas e por 1 (uma) Diretoria Executiva, e contará, ainda, com 1 (um) Conselho Fiscal. Determina que seu estatuto social definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa, bem como que o regime jurídico de seu pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, e respectiva legislação complementar. Define que a contratação de pessoal permanente da AMAZUL será feito por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. Determina que seu quadro inicial de pessoal será composto pelos atuais empregados da EMGEPRON que desempenhem atividades no âmbito do PNM, transferidos por sucessão trabalhista, sem caracterizar recisão contratual e que serão consideradas atividades do PNM aquelas relacionadas com estudo, apoio, pesquisa, operação, desenvolvimento, construção e manutenção de modelos, projetos, protótipos e unidades envolvendo o ciclo do combustível nuclear e a geração nuclear para propulsão naval. Estabelece que, para fins de implantação, a AMAZUL poderá realizar contratação de pessoal técnico e administrativo, imprescindível ao seu funcionamento inicial, por tempo determinado. A contratação será considerada como necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme critérios definidos pelo Conselho de Administração e observado o disposto no caput do art. 3º, no art. 6º, no inciso II do caput do art. 7º e nos arts. 9º e 12 da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências”. Estabelece, ainda, que tal contratação não poderá exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da criação da AMAZUL. Define que sem prejuízo do disposto e observados os requisitos e as condições previstos na legislação trabalhista, a AMAZUL poderá, também, efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, cujos instrumentos terão duração máxima de dois anos, mediante processo seletivo simplificado e que a contratação por tempo determinado somente será admitida: de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo e de atividades empresariais de caráter transitório. Nesses casos o contrato por prazo determinado poderá ser prorrogado apenas uma vez e desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse dois anos. O processo seletivo simplificado deverá ser estabelecido no regimento interno da AMAZUL, conterá critérios objetivos e estará sujeito, em qualquer caso à ampla divulgação. Da mesma forma, o pessoal contratado nesses termos não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e; III - ser novamente contratado pela AMAZUL, nessa mesma modalidade, antes de decorridos seis meses do encerramento de seu contrato anterior. A inobservância de tais regras importará na resolução do contrato, nos casos I e II ou na sua nulidade nos demais casos, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores. Determina que fica autorizada a cessão de servidores e empregados públicos e a colocação à disposição de militares à AMAZUL, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança. O período em que os militares permanecerem à disposição da empresa será considerado, para todos os efeitos legais, como de serviço em cargo de natureza militar. Estabelece que a AMAZUL fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar e que esse patrocínio poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente. Define que o Ministro de Estado da defesa fica autorizado a designar peritos do Ministério da Defesa e da EMGEPRON para a elaboração de laudo de avaliação da parcela do patrimônio da EMGEPRON que será vertida, por meio de cisão parcial, para a AMAZUL, nos termos do artigo 8º da Lei 6404, de 15 de dezembro de 1976 que dispõe sobre Sociedades de Ações. Essa competência poderá ser delegada ao Comandante da Marinha.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.706 de 08/08/2012
Último estado:
10/08/2012 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Resultado apurado em 2024-04-19 às 18:45

Identificação:
Autógrafo - PLC 64/2012
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
03/07/2012
Descrição/Ementa
Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
Data:
10/07/2012
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido nesta Comissão, às 11 horas e 4 minutos, o relatório do Senador Rodrigo Rollemberg, com voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, favorável ao Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
15/08/2012 Publicado no DSF Páginas 41308
A Presidência recebeu da Senhora Presidente da República a Mensagem nº 358, de 2012, na origem, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.706, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
12/07/2012 Publicado no DSF Páginas 36483-36493
Em 10.07.2012 - É lido e aprovado o Requerimento nº 662, de 2012, de autoria de Líderes partidários, solicitando urgência para a matéria.
Em 11.07.2012 - Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Rodrigo Rollemberg, relator designado em substituição às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; e de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o Parecer nº 945, de 2012-PLEN, concluindo favoravelmente.
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa.
Aprovado o projeto.
À sanção.
11/07/2012 Publicado no DSF Páginas 35273-35274 (Volume nº II)
Em 10.07.2012 - É lido e aprovado o Requerimento nº 662, de 2012, de autoria de Líderes partidários, solicitando urgência para a matéria.
Em 11.07.2012 - Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Rodrigo Rollemberg, relator designado em substituição às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; e de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o Parecer nº 945, de 2012-PLEN, concluindo favoravelmente.
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa.
Aprovado o projeto.
À sanção.
04/07/2012 Publicado no DSF Páginas 30335-30346 (Volume nº I)
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do presente projeto.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; e de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Tramitação encerrada
Origem externa:
MSG 88/2012
Data de Leitura:
03/07/2012
Despacho:
03/07/2012 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
    • SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Rodrigo Rollemberg (encerrado em 11/07/2012 - Parecer de Plenário)
PLEN - (Plenário):
  • Senador Rodrigo Rollemberg (encerrado em 11/07/2012 - Parecer de Plenário)
Indexação:
CRIAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, TECNOLOGIA, DEFESA, MARINHA DO BRASIL, PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, SUBMARINO, EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS, (ENGEPRON).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 11/07/2012 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção.)
Em 10/07/2012 - Discussão, em turno único (Aprovado requerimento de urgência. A matéria será incluída na Ordem do Dia de 12.7.2012, quinta-feira. )
05/02/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO DEVOLVIDO E ARQUIVADO.
05/02/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Publicação do Decreto nº 7898, de 01/02/13, que “Cria a empresa pública Amazônia Azul Tecnologia de Defesa S.A. – Amazul, altera o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências”.
(DOU de 04/02/13, pág. 05).
Ao Arquivo.
05/02/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 15:01 hs.
05/02/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A SEXP POR SOLICITAÇÃO
17/08/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO
16/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício SF nº 1.712, de 16/08/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.706, de 8 de agosto de 2012 (fl.77).
Ao Arquivo.
14/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:37 hs.
14/08/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência recebeu da Senhora Presidente da República a Mensagem nº 358, de 2012, na origem, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.706, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
Publicado no DSF Páginas 41308
10/08/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
10/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
À SGM, atendendo solicitação.
************* Retificado em 10/08/2012*************
Onde se lê:
À SGM, atendendo solicitação.
Leia-se:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.706 DE 2012.
DOU (Diário Oficial da União) - 09/08/12 - Seção 1 - pág. 00004.
Sancionada em 08/08/2012.
À SSCLSF, atendendo solicitação.
20/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício SF nº 1471 de 18/07/12, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 147/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 57 a 62).
Remessa Ofício SF nº 1472 de 18/07/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando a aprovação sem alterações, em revisão, do presente Projeto e o seu encaminhamento à sanção presidencial (fls. 63).
Autógrafo - PLC 64/2012
12/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 53 a 56).
12/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 14:38 hs.
11/07/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Em 10.07.2012 - É lido e aprovado o Requerimento nº 662, de 2012, de autoria de Líderes partidários, solicitando urgência para a matéria.
Em 11.07.2012 - Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Rodrigo Rollemberg, relator designado em substituição às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; e de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o Parecer nº 945, de 2012-PLEN, concluindo favoravelmente.
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa.
Aprovado o projeto.
À sanção.
Publicado no DSF Páginas 35273-35274 (Volume nº II)
Publicado no DSF Páginas 36483-36493
11/07/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
11/07/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, a pedido.
10/07/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta Comissão, às 11 horas e 4 minutos, o relatório do Senador Rodrigo Rollemberg, com voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, favorável ao Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
05/07/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Rodrigo Rollemberg, para emitir relatório.
04/07/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão às 9 horas e 16 minutos.
Matéria aguardando distribuição.
03/07/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do presente projeto.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; e de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Publicado no DSF Páginas 30335-30346 (Volume nº I)
Avulso inicial da matéria
03/07/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
Juntada, às fls. 36/38, legislação citada.
03/07/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 35 ( trinta e cinco ) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 09:33