Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 16, de 2012

Ver também: MPV 570/2012

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória n° 570, de 2012
Norma Gerada
Lei nº 12.722 de 03/10/2012
Assunto
Política Social > Educação
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 10.836/2004 que cria o Programa Bolsa Família para dispor que constituem benefícios financeiros do Programa: o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, no limite de 1 (um) por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: a) tenham em sua composição crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; e b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita. Dispõe que tais benefícios poderão ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias e que serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal. Dispõe que o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 (setenta reais) per capita e será calculado por faixas de renda. Define que Caberá ao Poder Executivo: I - definir as faixas de renda familiar per capita e os respectivos valores a serem pagos a título de benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância; e II - ajustar, de acordo com critério a ser estabelecido em ato específico, o valor definido para a renda familiar per capita, para fins do pagamento do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância. Estabelece a obrigatoriedade das transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à ampliação da oferta de educação infantil, em novas turmas, na forma desta Lei. Dispõe que as novas turmas de educação infantil deverão ser cadastradas por ocasião da realização do Censo Escolar da Educação Básica imediatamente posterior ao início das atividades escolares, sob pena de interrupção do apoio financeiro e de devolução das parcelas já recebidas. O levantamento periódico da demanda por educação infantil em creches e pré-escolas, realizado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, com a colaboração da União e dos Estados, deverá nortear a expansão das respectivas redes escolares. Estabelece a obrigatoriedade das transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. Determina que o apoio financeiro suplementar atenderá a educação infantil ofertada em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, em tempo parcial ou integral, conforme dados do Censo Escolar da Educação Básica. Define que os recursos transferidos poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil e nas ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da criança na educação infantil, na forma definida em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação. Dispõe que esses recursos serão transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, independentemente da celebração de termo específico, sendo que ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação disporá sobre o acompanhamento da implementação do apoio financeiro suplementar. Dispõe que para o exercício de 2012, o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses, será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil por matrícula. Estabelece que para os exercícios de 2012 e 2013, a transferência desses recursos financeiros será feita com base na quantidade de matrículas de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses, identificadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e informadas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em sistema próprio do Ministério da Educação, como membro de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, na forma definida em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação. Altera a Lei nº 11.977/2009 que trata sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, para dispor que no âmbito do PMCMV, no caso de empreendimentos construídos com recursos do FAR, poderá ser custeada a edificação de equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação, inclusive em terrenos de propriedade pública, nos termos do regulamento. A edificação destes equipamentos está condicionada à existência de compromisso prévio do Governo Estadual, Municipal ou Distrital em assumir a operação, a guarda e a manutenção do equipamento, imediatamente após a conclusão da obra, e colocá-lo em funcionamento em prazo compatível com o atendimento da demanda do empreendimento, nos termos do regulamento. Os equipamentos serão incorporados ao patrimônio do ente público proprietário do terreno no qual foi realizada a edificação ou doados ao ente público responsável pela operação, guarda e manutenção, caso a edificação seja realizada em terreno de propriedade do FAR. Revoga o art. 82 da Lei nº 11.977/2009 (Art. 82. Fica autorizado o custeio, no âmbito do PMCMV, da aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias.)

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.722 de 03/10/2012
Último estado:
04/10/2012 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PLV 16/2012
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 570, de 2012
Data:
06/09/2012
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências.
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.666/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória n... | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
27/08/2012
Descrição/Ementa
Legislação x MPV 570/2012 x PLV 16/2012 (texto aprovado pela Comissão Mista)
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
10/09/2012
Data Documento oficial Ação legislativa
09/10/2012 Publicado no DSF Páginas 52482-52483
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu a Mensagem nº 441, de 2012, na origem, da Presidência da República, que restitui os autógrafos do presente Projeto de Lei de Conversão, sancionado e transformado na Lei nº 12.722, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
13/09/2012 Publicado no DSF Páginas 47643-47658
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Alvaro Dias, Eduardo Lopes, Wellington Dias, José Agripino e Lúvia Vânia.
Discussão encerrada após usar da palavra o Senador Eduardo Suplicy.
São lidos e rejeitados os Requerimentos nºs 819 e 820, de 2012, de autoria dos Senadores José Agripino e Alvaro Dias, respectivamente, ambos solicitando destaque para votação em separado do art. 14 do projeto, com o seguinte resultado: Sim 20, Não 40, Abst. 1, Total 61 (Presidiu a votação o Sr. Presidente, Senador José Sarney); tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro, Eduardo Braga, Alvaro Dias, Randolfe Rodrigues, Renan Calheiros, José Agripino, Gim Argello, Flexa Ribeiro, Ângela Portela e Benedito de Lira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador José Agripino, com apoiamento regimental)
Aprovado o projeto.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela oferecidas.
À sanção.
Usa da palavra o Senador Wellington Dias.
O Senador Jorge Viana solicita a retificação de seu voto de "Abstenção" para "NÃO".
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
07/09/2012 Publicado no DSF Páginas 46753-46787
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.666/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 570, de 2012).
Informa também que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 25 de setembro.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de terça-feira, dia 11.
15/08/2012 Publicado no DSF Páginas 41551-41552 PUB OF Nº 97/2012/BLUFOR - 14/8/2012
Anexado o Ofíco CN nº 283 de 02/07/12 , encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado e respectivos autógrafos da referida Medida Provisória, nos termos do PLV nº 16, de 2012, aprovado pelo Senado Federal (fls. 270).
À CD.
************* Retificado em 09/07/2012*************
Onde se Lê: ..."nos termos do PLV nº 16, de 2012, aprovado pelo Senado Federal (fls. 270)".
Leia-se: ..."nos termos do PLV 16, de 2012 (fls. 270)".
03/07/2012 Publicado no DSF Páginas 29849-29850
Anexado o Ofíco CN nº 283 de 02/07/12 , encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado e respectivos autógrafos da referida Medida Provisória, nos termos do PLV nº 16, de 2012, aprovado pelo Senado Federal (fls. 270).
À CD.
************* Retificado em 09/07/2012*************
Onde se Lê: ..."nos termos do PLV nº 16, de 2012, aprovado pelo Senado Federal (fls. 270)".
Leia-se: ..."nos termos do PLV 16, de 2012 (fls. 270)".
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
06/09/2012
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, BENEFÍCIO, SUPERAÇÃO, POBREZA, PRIMEIRA INFÂNCIA, RENDA FAMILIAR, APOIO FINANCEIRO, MUNICÍPIOS, (DF), AMPLIAÇÃO, OFERTA, EDUCAÇÃO INFANTIL.
Observações:
(GOVERNO DILMA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 12/09/2012 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
Em 11/09/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
12/11/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo devolvido e arquivado.
12/11/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Esgotado, em 11/11/2012, o prazo regimental sem elaboração do Projeto de Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada ao arquivo.
05/11/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN. Atendendo solicitação.
05/11/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Encaminhado a SEXP por solicitação.
19/10/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO
17/10/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 455 de 17/10/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 16/12, sancionado pelo Excelentíssimo Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012 (fls. 366).
Ao Arquivo.
09/10/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 15h45.
08/10/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu a Mensagem nº 441, de 2012, na origem, da Presidência da República, que restitui os autógrafos do presente Projeto de Lei de Conversão, sancionado e transformado na Lei nº 12.722, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
Publicado no DSF Páginas 52482-52483
05/10/2012
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Recebido neste Órgão, às 16h19.
Encaminhado ao Plenário.
05/10/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SGM, a pedido.
04/10/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl. 351, referente à cópia do Ofício n° 382-CN remetido ao Presidente da Câmara dos Deputados, que informa a designação do Senador Cidinho Santos, como titular, em substituição ao Senador Blairo Maggi, na Comissão Mista destinada a emitir parecer à presente Medida Provisória.
04/10/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 27/9/2012 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Aguardando, nesta Secretaria, o término do prazo de 60 dias estabelecido no "caput" e § 2º do art. 11 da Resolução nº 1/2002-CN.
04/10/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.722 DE 2012.
DOU - 04/10/2012 PÁG. 00001 a 00002.
Sancionada em 03/10/2012.
À SCLCN.
13/09/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 424 de 13/09/12, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 41/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 341 a 347).
Anexado o Ofício CN nº 425 de 13/09/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 348).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
12/09/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 336 a 340).
12/09/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19h12.
12/09/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Alvaro Dias, Eduardo Lopes, Wellington Dias, José Agripino e Lúvia Vânia.
Discussão encerrada após usar da palavra o Senador Eduardo Suplicy.
São lidos e rejeitados os Requerimentos nºs 819 e 820, de 2012, de autoria dos Senadores José Agripino e Alvaro Dias, respectivamente, ambos solicitando destaque para votação em separado do art. 14 do projeto, com o seguinte resultado: Sim 20, Não 40, Abst. 1, Total 61 (Presidiu a votação o Sr. Presidente, Senador José Sarney); tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro, Eduardo Braga, Alvaro Dias, Randolfe Rodrigues, Renan Calheiros, José Agripino, Gim Argello, Flexa Ribeiro, Ângela Portela e Benedito de Lira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador José Agripino, com apoiamento regimental)
Aprovado o projeto.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela oferecidas.
À sanção.
Usa da palavra o Senador Wellington Dias.
O Senador Jorge Viana solicita a retificação de seu voto de "Abstenção" para "NÃO".
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 47643-47658
Votações nominais:
06/09/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 11/09/2012.
Matéria não apreciada na sessão deliberativa ordinária de 11/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 12/09/2012.
06/09/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.666/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 570, de 2012).
Informa também que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 25 de setembro.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de terça-feira, dia 11.
Publicado no DSF Páginas 46753-46787
Texto inicial - PLV 16/2012
Avulso inicial da matéria
06/09/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
02/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofíco CN nº 283 de 02/07/12 , encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado e respectivos autógrafos da referida Medida Provisória, nos termos do PLV nº 16, de 2012, aprovado pelo Senado Federal (fls. 270).
À CD.
************* Retificado em 09/07/2012*************
Onde se Lê: ..."nos termos do PLV nº 16, de 2012, aprovado pelo Senado Federal (fls. 270)".
Leia-se: ..."nos termos do PLV 16, de 2012 (fls. 270)".
Publicado no DSF Páginas 41551-41552 PUB OF Nº 97/2012/BLUFOR - 14/8/2012
Publicado no DSF Páginas 29849-29850
28/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 10:47 hs.
28/06/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00016 2012, proveniente da MPV 00570 2012.
À SEXP.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 16:11