Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 16, de 2012
Ver também: MPV 570/2012
- Autoria
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 570, de 2012
- Norma Gerada
- Lei nº 12.722 de 03/10/2012
- Assunto
- Política Social > Educação
- Natureza
- Norma Jurídica
Ementa:
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 10.836/2004 que cria o Programa Bolsa Família para dispor que constituem benefícios financeiros do Programa: o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, no limite de 1 (um) por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: a) tenham em sua composição crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; e b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita. Dispõe que tais benefícios poderão ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias e que serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal. Dispõe que o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 (setenta reais) per capita e será calculado por faixas de renda. Define que Caberá ao Poder Executivo: I - definir as faixas de renda familiar per capita e os respectivos valores a serem pagos a título de benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância; e II - ajustar, de acordo com critério a ser estabelecido em ato específico, o valor definido para a renda familiar per capita, para fins do pagamento do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância. Estabelece a obrigatoriedade das transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à ampliação da oferta de educação infantil, em novas turmas, na forma desta Lei. Dispõe que as novas turmas de educação infantil deverão ser cadastradas por ocasião da realização do Censo Escolar da Educação Básica imediatamente posterior ao início das atividades escolares, sob pena de interrupção do apoio financeiro e de devolução das parcelas já recebidas. O levantamento periódico da demanda por educação infantil em creches e pré-escolas, realizado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, com a colaboração da União e dos Estados, deverá nortear a expansão das respectivas redes escolares. Estabelece a obrigatoriedade das transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. Determina que o apoio financeiro suplementar atenderá a educação infantil ofertada em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, em tempo parcial ou integral, conforme dados do Censo Escolar da Educação Básica. Define que os recursos transferidos poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil e nas ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da criança na educação infantil, na forma definida em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação. Dispõe que esses recursos serão transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, independentemente da celebração de termo específico, sendo que ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação disporá sobre o acompanhamento da implementação do apoio financeiro suplementar. Dispõe que para o exercício de 2012, o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses, será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil por matrícula. Estabelece que para os exercícios de 2012 e 2013, a transferência desses recursos financeiros será feita com base na quantidade de matrículas de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses, identificadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e informadas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em sistema próprio do Ministério da Educação, como membro de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, na forma definida em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação. Altera a Lei nº 11.977/2009 que trata sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, para dispor que no âmbito do PMCMV, no caso de empreendimentos construídos com recursos do FAR, poderá ser custeada a edificação de equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação, inclusive em terrenos de propriedade pública, nos termos do regulamento. A edificação destes equipamentos está condicionada à existência de compromisso prévio do Governo Estadual, Municipal ou Distrital em assumir a operação, a guarda e a manutenção do equipamento, imediatamente após a conclusão da obra, e colocá-lo em funcionamento em prazo compatível com o atendimento da demanda do empreendimento, nos termos do regulamento. Os equipamentos serão incorporados ao patrimônio do ente público proprietário do terreno no qual foi realizada a edificação ou doados ao ente público responsável pela operação, guarda e manutenção, caso a edificação seja realizada em terreno de propriedade do FAR. Revoga o art. 82 da Lei nº 11.977/2009 (Art. 82. Fica autorizado o custeio, no âmbito do PMCMV, da aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias.)
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
- Destino:
- À sanção
- Norma jurídica gerada:
- Lei nº 12.722 de 03/10/2012
- Último estado:
- 04/10/2012 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLV 16/2012
- Autor:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 570, de 2012
- Data:
- 06/09/2012
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências.
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.666/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória n... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 06/09/2012
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.666/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória n... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
- Data:
- 13/09/2012
- Local:
- SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação Legislativa:
- Anexado o Ofício CN nº 424 de 13/09/12, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 41/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 341 a 347... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
09/10/2012 | Publicado no DSF Páginas 52482-52483 | A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu a Mensagem nº 441, de 2012, na origem, da Presidência da República, que restitui os autógrafos do presente Projeto de Lei de Conversão, sancionado e transformado na Lei nº 12.722, de 2012. Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo. |
13/09/2012 | Publicado no DSF Páginas 47643-47658 | Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Alvaro Dias, Eduardo Lopes, Wellington Dias, José Agripino e Lúvia Vânia. Discussão encerrada após usar da palavra o Senador Eduardo Suplicy. São lidos e rejeitados os Requerimentos nºs 819 e 820, de 2012, de autoria dos Senadores José Agripino e Alvaro Dias, respectivamente, ambos solicitando destaque para votação em separado do art. 14 do projeto, com o seguinte resultado: Sim 20, Não 40, Abst. 1, Total 61 (Presidiu a votação o Sr. Presidente, Senador José Sarney); tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro, Eduardo Braga, Alvaro Dias, Randolfe Rodrigues, Renan Calheiros, José Agripino, Gim Argello, Flexa Ribeiro, Ângela Portela e Benedito de Lira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador José Agripino, com apoiamento regimental) Aprovado o projeto. Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela oferecidas. À sanção. Usa da palavra o Senador Wellington Dias. O Senador Jorge Viana solicita a retificação de seu voto de "Abstenção" para "NÃO". Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão. |
07/09/2012 | Publicado no DSF Páginas 46753-46787 | A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.666/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 570, de 2012). Informa também que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 25 de setembro. A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de terça-feira, dia 11. |
15/08/2012 | Publicado no DSF Páginas 41551-41552 PUB OF Nº 97/2012/BLUFOR - 14/8/2012 | Anexado o Ofíco CN nº 283 de 02/07/12 , encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado e respectivos autógrafos da referida Medida Provisória, nos termos do PLV nº 16, de 2012, aprovado pelo Senado Federal (fls. 270). À CD. ************* Retificado em 09/07/2012************* Onde se Lê: ..."nos termos do PLV nº 16, de 2012, aprovado pelo Senado Federal (fls. 270)". Leia-se: ..."nos termos do PLV 16, de 2012 (fls. 270)". |
03/07/2012 | Publicado no DSF Páginas 29849-29850 | Anexado o Ofíco CN nº 283 de 02/07/12 , encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado e respectivos autógrafos da referida Medida Provisória, nos termos do PLV nº 16, de 2012, aprovado pelo Senado Federal (fls. 270). À CD. ************* Retificado em 09/07/2012************* Onde se Lê: ..."nos termos do PLV nº 16, de 2012, aprovado pelo Senado Federal (fls. 270)". Leia-se: ..."nos termos do PLV 16, de 2012 (fls. 270)". |
Data | Descrição | Resultado | Detalhes |
---|---|---|---|
12/09/2012 | Requerimentos nº 819 e 820, de 2012, referentes ao PLV nº 16, de 2012. | Rejeitado |
- Data de Leitura:
- 06/09/2012
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, BENEFÍCIO, SUPERAÇÃO, POBREZA, PRIMEIRA INFÂNCIA, RENDA FAMILIAR, APOIO FINANCEIRO, MUNICÍPIOS, (DF), AMPLIAÇÃO, OFERTA, EDUCAÇÃO INFANTIL.
- Observações:
- (GOVERNO DILMA).
- Inclusões em Ordem
do Dia: - Em 12/09/2012 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
- Em 11/09/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
- 12/11/2012
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- Processo devolvido e arquivado.
- 12/11/2012
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Esgotado, em 11/11/2012, o prazo regimental sem elaboração do Projeto de Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada ao arquivo.
- 05/11/2012
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- À SSCLCN. Atendendo solicitação.
- 05/11/2012
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- Encaminhado a SEXP por solicitação.
- 19/10/2012
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- PROCESSO ARQUIVADO
- 17/10/2012
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o Ofício CN nº 455 de 17/10/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 16/12, sancionado pelo Excelentíssimo Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012 (fls. 366).
Ao Arquivo.
- 09/10/2012
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 15h45.
- 08/10/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu a Mensagem nº 441, de 2012, na origem, da Presidência da República, que restitui os autógrafos do presente Projeto de Lei de Conversão, sancionado e transformado na Lei nº 12.722, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo. - Publicado no DSF Páginas 52482-52483
- 05/10/2012
- SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 16h19.
Encaminhado ao Plenário.
- 05/10/2012
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- À SGM, a pedido.
- 04/10/2012
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntada fl. 351, referente à cópia do Ofício n° 382-CN remetido ao Presidente da Câmara dos Deputados, que informa a designação do Senador Cidinho Santos, como titular, em substituição ao Senador Blairo Maggi, na Comissão Mista destinada a emitir parecer à presente Medida Provisória.
- 04/10/2012
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Em 27/9/2012 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Aguardando, nesta Secretaria, o término do prazo de 60 dias estabelecido no "caput" e § 2º do art. 11 da Resolução nº 1/2002-CN.
- 04/10/2012
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.722 DE 2012.
DOU - 04/10/2012 PÁG. 00001 a 00002.
Sancionada em 03/10/2012.
À SCLCN.
- 13/09/2012
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Situação:
- REMETIDA À SANÇÃO
- Ação:
- Anexado o Ofício CN nº 424 de 13/09/12, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 41/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 341 a 347).
Anexado o Ofício CN nº 425 de 13/09/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 348). - Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
- 12/09/2012
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o texto revisado (fls. 336 a 340).
- 12/09/2012
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 19h12.
- 12/09/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- APROVADA
- Ação:
- Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Alvaro Dias, Eduardo Lopes, Wellington Dias, José Agripino e Lúvia Vânia.
Discussão encerrada após usar da palavra o Senador Eduardo Suplicy.
São lidos e rejeitados os Requerimentos nºs 819 e 820, de 2012, de autoria dos Senadores José Agripino e Alvaro Dias, respectivamente, ambos solicitando destaque para votação em separado do art. 14 do projeto, com o seguinte resultado: Sim 20, Não 40, Abst. 1, Total 61 (Presidiu a votação o Sr. Presidente, Senador José Sarney); tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro, Eduardo Braga, Alvaro Dias, Randolfe Rodrigues, Renan Calheiros, José Agripino, Gim Argello, Flexa Ribeiro, Ângela Portela e Benedito de Lira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador José Agripino, com apoiamento regimental)
Aprovado o projeto.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela oferecidas.
À sanção.
Usa da palavra o Senador Wellington Dias.
O Senador Jorge Viana solicita a retificação de seu voto de "Abstenção" para "NÃO".
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão. - Publicado no DSF Páginas 47643-47658
- Votações nominais:
- 06/09/2012
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
- Ação:
- Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 11/09/2012.
Matéria não apreciada na sessão deliberativa ordinária de 11/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 12/09/2012.
- 06/09/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.666/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 570, de 2012).
Informa também que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 25 de setembro.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de terça-feira, dia 11. - Publicado no DSF Páginas 46753-46787
- Texto inicial - PLV 16/2012
- Avulso inicial da matéria
- 06/09/2012
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando leitura no Senado Federal.
- 02/07/2012
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o Ofíco CN nº 283 de 02/07/12 , encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado e respectivos autógrafos da referida Medida Provisória, nos termos do PLV nº 16, de 2012, aprovado pelo Senado Federal (fls. 270).
À CD.
************* Retificado em 09/07/2012*************
Onde se Lê: ..."nos termos do PLV nº 16, de 2012, aprovado pelo Senado Federal (fls. 270)".
Leia-se: ..."nos termos do PLV 16, de 2012 (fls. 270)". - Publicado no DSF Páginas 41551-41552 PUB OF Nº 97/2012/BLUFOR - 14/8/2012
- Publicado no DSF Páginas 29849-29850
- 28/06/2012
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 10:47 hs.
- 28/06/2012
- CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Autuado como PLV 00016 2012, proveniente da MPV 00570 2012.
À SEXP.