Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo III
Do Poder Judiciário
Seção VI
Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.