EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50
Modifica o art. 57 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
...........................................................................................
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
...........................................................................................
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: ..............................................................................
...........................................................................................
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
..........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14 de fevereiro de 2006
Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Aldo Rebelo Presidente Deputado José Thomaz Nonô 1º Vice-Presidente Deputado Ciro Nogueira 2º Vice-Presidente Deputado Inocêncio Oliveira 1º Secretário Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário Deputado João Caldas 4º Secretário |
Mesa do Senado Federal Senador Renan Calheiros Presidente Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente Senador Antero Paes de Barros 2º Vice-Presidente Senador Efraim Morais 1º Secretário Senador João Alberto Souza 2º Secretário Senador Paulo Octávio 3º Secretário Senador Eduardo Siqueira Campos 4º Secretário |